Profissional, realize o pagamento à vista da sua anuidade do Crea-RN até o dia 29 de fevereiro e garanta 10% de desconto. Com esse percentual, o valor para os profissionais de nível superior fica R$ 582,91 e para os profissionais de nível médio, R$ 291,46. Após esse prazo (29/02), o desconto será de 5% para pagamentos integrais até o dia 31/03/2024.
Os boletos já foram enviados para todos os e-mails cadastrados no sistema do Conselho. Quem ainda não recebeu poderá baixar o documento através da área profissional (SITAC), clicando na “aba financeiro” e selecionando “anuidade”.
Caso deseje efetuar o parcelamento, cancele o boleto existente e selecione a quantidade de parcelas, limitada a até 6 vezes, sob o valor da anuidade sem desconto. Caso surja alguma dúvida, entre em contato através do WhatsApp (84) 99128-3827 para orientações e esclarecimentos.
Anuidade Profissional – Desconto de 90%
Ao profissional, pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2024, nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no Crea-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2024; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise.
Ou pague neste link: https://crea-rn.org.br/anuidade/
GCE