- Início
- >>
- Taxas
TAXAS
ANUIDADE 2023
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2023. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 1457/2022 e PL 1458/2022. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 10% se integralmente pagas até 31 de janeiro e com desconto de 5% se pagas até 28 de fevereiro de 2023.
PESSOA FÍSICA
Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária nº 1457/2022
O valor da anuidade 2023 é de R$ 628,04 para profissional de nível superior e R$ 314,02 para profissional técnico de nível médio.
até 31/01/2023: 10% (R$ 565,24 – valor com desconto)
até 28/02/2023: 5% (R$ 596,64 – valor com desconto)
até 31/03/2023: (R$ 628,04 – valor integral sem desconto)
Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho)
até 31/01/2023: 10% (R$ 282,62 – valor com desconto)
até 28/02/2023: 5% (R$ 298,32 – valor com desconto)
até 31/03/2023: (R$ 314,02 – valor integral sem desconto)
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2023, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2023
OBS:. Pagamentos da anuidade 2023 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
Anuidade Profissional – Desconto de 90%
Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2023, nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou
com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2023; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade
do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2023, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2023, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise
PESSOA JURÍDICA
13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Faixa – Classes de Capital Social (em R$) – (R$)
01 – Até R$ 50.000,00 – R$ 594,01
02 – De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – R$ 1.188,03
03 – De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 – R$ 1.782,05
04 – De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.376,04
05 – De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 – R$ 2.970,07
06 – De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 – R$ 3.564,07
07 – Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.752,07
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
Pagamento com cota única até 31/01/2023: com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 28/02/2023: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 31/03/2023: será o valor integral, sem desconto, sem incidência de multa e juros
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2023, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2023
OBS:. Pagamentos da anuidade 2023 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2023
TABELA A
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 15.000,00 – R$ 96,62
02 – Acima de 15.000,00 – R$ 254,59
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 200,00 – R$ 1,87
02 – De 200,01 até 300,00 – R$ 3,81
03 – De 300,01 até 500,00 – R$ 5,68
04 – De 500,01 até 1.000,00 – R$ 9,51
05 – De 1.000,01 até 2.000,00 – R$ 15,29
06 – De 2.000,01 até 3.000,00 – R$ 22,92
07 – De 3.000,01 até 4.000,00 – R$ 30,74
08 – Acima de 4.000,00 – TABELA A
TABELA DE SERVIÇOS 2023
ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015
I – Pessoa Jurídica – Valor (R$)
a) Registro de Pessoa Jurídica (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc) – R$ 289,39
b) Visto em Registro – R$ 144,27
c) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – gratuita
d) Certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 59,42
e) Registro de Direito autoral sobre obra intelectual – R$ 361,50
II – Pessoa Física – Valor (R$)
a) Registro – R$ 94,19
b) Visto em Registro (para profissionais não recadastrados) – R$ 59,42
c) Expedição de carteira de identidade profissional – R$ 59,42
d) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional – R$ 59,42
e) Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física – gratuita
f) Emissão de certidão até 20 ART’s – R$ 59,42
g) Emissão de certidão acima de 20 ART’s – R$ 120,50
h) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs – R$ 59,42
i) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs – R$ 120,50
j) Emissão de CAT com registro de atestado – R$ 97,58
k) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 97,58
l) Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 361,50
m) Requerimento de registro de obra intelectual – R$ 361,50
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966
Anexo da Decisão Plenária nº 1457/2022
ALÍNEA REFERÊNCIA(*) R$
A 0,10 0,30 255,34 766,02
B 0,30 0,60 766,02 1.532,05
C 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41
D 0,50 1,00 1.276,71 2.553,41
E 0,50 3,00 1.276,71 7.660,24
Data da última modificação deste conteúdo: 04/01/2023 14:19:38
Data de criação desta página: 18/05/2021 13:15:11