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TAXAS
ANUIDADE 2025
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2025. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 0614/2024, PL 0615/2024. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 15% se integralmente pagas até 31 de janeiro, com desconto de 10% se pagas até 28 de fevereiro e com desconto de 5% se pagas até o dia 31 de março de 2025.
PESSOA FÍSICA
Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária nº 0614/2024
O valor da anuidade 2025 é de R$ 669,68 para profissional de nível superior e R$ 334,84 para profissional técnico de nível médio.
Profissional Nível Superior – R$ 669,68
Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) – R$ 334,84
Pagamento Profissional Nível Superior
até 31/01/2025: 15% (R$ 569,23 – valor com desconto)
até 28/02/2025: 10% (R$ 602,71 – valor com desconto)
até 31/03/2025: 5% (R$ 636,20 – valor com desconto)
Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho)
até 31/01/2025: 15% (R$ 284,61 – valor com desconto)
até 28/02/2025: 10% (R$ 301,35 – valor com desconto)
até 31/03/2025: 5% (R$ 318,10 – valor com desconto)
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2025, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 01/04/2025
OBS:. Pagamentos da anuidade 2025 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
Anuidade Profissional – Desconto de 90%
Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2025, nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2025; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade
do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2025, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea fará jus ao desconto no próximo exercício, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2025, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema fará jus ao desconto no próximo exercício, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise
PESSOA JURÍDICA
13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária PL-0614/2024
Faixa – Classes de Capital Social (em R$) – (R$)
01 – Até R$ 50.000,00 – R$ 633,40
02 – De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – R$ 1.266,80
03 – De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 – R$ 1.900,21
04 – De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.533,59
05 – De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.167,01
06 – De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 – R$ 3.800,39
07 – Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 5.067,16
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
Pagamento com cota única até 31/01/2025: com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 28/02/2025: com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 31/03/2025: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2025, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2025
OBS:. Pagamentos da anuidade 2025 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2025
TABELA A
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0615/2024
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 15.000,00 – R$ 103,03
02 – Acima de 15.000,00 – R$ 271,47
TABELA B
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0615/2024
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 500,00 – R$ 2,00
02 – De 500,01 até 1.000,00 – R$ 4,06
03 – De 1.000,01 até 2.000,00 – R$ 6,06
04 – De 2.000,01 até 3.000,00 – R$ 10,14
05 – De 3.000,01 até 4.000,00 – R$ 16,31
06 – De 4.000,01 até 6.000,00 – R$ 24,44
07 – De 6.000,01 até 7.500,00 – R$ 32,78
08 – 7.500,01 A 15.000 – TABELA A
TABELA DE SERVIÇOS 2025
ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0614/2024
I – Pessoa Jurídica – Valor (R$)
a) Registro de Pessoa Jurídica (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc) – R$ 308,58
b) Visto em Registro – R$ 153,83
c) Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica – R$ 63,36
d) Certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 63,36
e) Registro de Direito autoral sobre obra intelectual – R$ 385,47
f) Emissão de CAO até 20 ARTs – R$ 63,36
g) Emissão de CAO acima de 20 ARTs – R$ 128,49
II – Pessoa Física – Valor (R$)
a) Registro – R$ 100,44
b) Visto em Registro (para profissionais não recadastrados) – R$ 63,36
c) Expedição de carteira de identidade profissional – R$ 63,36
d) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional – R$ 63,36
e) Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física – 63,36
f) Emissão de certidão até 20 ART’s – R$ 63,36
g) Emissão de certidão acima de 20 ART’s – R$ 128,49
h) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs – R$ 63,36
i) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs – R$ 128,49
j) Emissão de CAT com registro de atestado – R$ 104,05
k) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 63,36
l) Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 385,47
m) Requerimento de registro de obra intelectual – R$ 385,47
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-0614/2024
ALÍNEA REFERÊNCIA(*) R$
A 0,10 0,30 272,27 816,81
B 0,30 0,60 816,81 1.633,64
C 0,50 1,00 1.361,36 2.722,72
D 0,50 1,00 1.361,36 2.722,72*
E 0,50 3,00 1.361,36 8.168,17
Data da última modificação deste conteúdo: 10/01/2025 14:29:46
Data de criação desta página: 18/05/2021 13:15:11