TAXAS

ANUIDADE 2023

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2023. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 1457/2022 e PL 1458/2022. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 10% se integralmente pagas até 31 de janeiro e com desconto de 5% se pagas até 28 de fevereiro de 2023. 

PESSOA FÍSICA

Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015

Anexo da Decisão Plenária nº 1457/2022

O valor da anuidade 2023 é de R$ 628,04 para profissional de nível superior e R$ 314,02 para profissional técnico de nível médio. 

 
Profissional Nível Superior – R$ 628,04
Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) –  R$ 314,02
 
Pagamento Profissional Nível Superior

até 31/01/2023: 10% (R$ 565,24 – valor com desconto) 
até 28/02/2023: 5% (R$ 596,64 – valor com desconto) 
até 31/03/2023:  (R$ 628,04 – valor integral sem desconto) 

Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho)
até 31/01/2023: 10% (R$ 282,62 – valor com desconto)
até 28/02/2023: 5% (R$ 298,32 – valor com desconto)
até 31/03/2023: (R$ 314,02 – valor integral sem desconto)

 

O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2023, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2023 

OBS:. Pagamentos da anuidade 2023 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.

Anuidade Profissional –  Desconto de 90%
Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2023, nos seguintes casos:

I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou
com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2023; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.

Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade
do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.

III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2023, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.

IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2023, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.

V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise

PESSOA JURÍDICA

13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015

 

Faixa – Classes de Capital Social (em R$)                      – (R$)
01      – Até R$ 50.000,00                                                –  R$ 594,01
02      – De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00              – R$ 1.188,03
03      – De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00            – R$ 1.782,05
04      – De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00        – R$ 2.376,04
05      – De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00    – R$ 2.970,07
06      – De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00  – R$ 3.564,07
07      – Acima de R$ 10.000.000,00                            –  R$ 4.752,07

 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

Pagamento com cota única até 31/01/2023: com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social

Pagamento com cota única até 28/02/2023: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social

Pagamento com cota única até 31/03/2023:  será o valor integral, sem desconto, sem incidência de multa e juros 

O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2023, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2023

OBS:. Pagamentos da anuidade 2023 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.

ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2023

TABELA A

Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1458/2022

 
 

Faixa      – Contrato (R$)                          – Valor (R$) 
01           – Até 15.000,00                              – R$ 96,62 
02           – Acima de 15.000,00               – R$ 254,59 

TABELA B

Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015

Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1458/2022

 

Faixa – Contrato (R$)                        – Valor (R$) 
01      – Até 200,00                               – R$ 1,87 
02      – De 200,01 até 300,00          – R$ 3,81 
03      – De 300,01 até 500,00          – R$ 5,68 
04      – De 500,01 até 1.000,00       – R$ 9,51 
05      – De 1.000,01 até 2.000,00   – R$ 15,29 
06      – De 2.000,01 até 3.000,00   – R$ 22,92 
07      – De 3.000,01 até 4.000,00   – R$ 30,74 
08      – Acima de 4.000,00               – TABELA A 

TABELA DE SERVIÇOS 2023

ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015

Anexo da  Decisão Plenária do CONFEA PL-2457/2022

 

I – Pessoa Jurídica – Valor (R$) 

a) Registro de Pessoa Jurídica (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc)  – R$ 289,39 
b) Visto em Registro – R$ 144,27 
c) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica   – gratuita 
d) Certidão de quaisquer outros documentos e anotações   – R$ 59,42 
e) Registro de Direito autoral sobre obra intelectual   –  R$ 361,50 

II – Pessoa Física – Valor (R$) 

a) Registro – R$ 94,19 
b) Visto em Registro (para profissionais não recadastrados)  – R$ 59,42 
c) Expedição de carteira de identidade profissional  – R$ 59,42 
d) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional  –    R$ 59,42 
e) Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física  –  gratuita 
f) Emissão de certidão até 20 ART’s  –  R$ 59,42 
g) Emissão de certidão acima de 20 ART’s  –  R$ 120,50 
h) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs  – R$ 59,42 
i) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs  – R$ 120,50 
j) Emissão de CAT com registro de atestado – R$ 97,58 
k) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações  – R$ 97,58 
l) Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 361,50 
m) Requerimento de registro de obra intelectual  –  R$ 361,50 

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966 
Anexo da Decisão Plenária nº 1457/2022  
ALÍNEA                        REFERÊNCIA(*)                           R$ 
A                                       0,10  0,30                       255,34           766,02 
B                                       0,30  0,60                       766,02       1.532,05 
C                                       0,50  1,00                  1.276,71      2.553,41 
D                                       0,50  1,00                  1.276,71      2.553,41 
E                                       0,50   3,00                  1.276,71      7.660,24

Data da última modificação deste conteúdo: 04/01/2023 14:19:38

Data de criação desta página: 18/05/2021 13:15:11