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TAXAS
ANUIDADE 2024
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2024. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 1240/2023, PL 1241/2023, PL 2304/2023 e PL 2289/2023. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 15% se integralmente pagas até 31 de janeiro, com desconto de 10% se pagas até 28 de fevereiro e com desconto de 5% se pagas até o dia 31 de março de 2024.
PESSOA FÍSICA
Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária nº 1240/2023
O valor da anuidade 2024 é de R$ 647,68 para profissional de nível superior e R$ 323,84 para profissional técnico de nível médio.
Profissional Nível Superior – R$ 647,68
Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) – R$ 323,84
Pagamento Profissional Nível Superior
até 31/01/2024: 15% (R$ 550,53 – valor com desconto)
até 28/02/2024: 10% (R$ 582,91 – valor com desconto)
até 31/03/2024: 5% (R$ 615,30– valor com desconto)
Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho)
até 31/01/2024: 15% (R$ 275,26 – valor com desconto)
até 28/02/2024: 10% (R$ 291,46 – valor com desconto)
até 31/03/2024: 5% (R$ 307,65 – valor com desconto)
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2024, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 01/04/2024
OBS:. Pagamentos da anuidade 2024 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
Anuidade Profissional – Desconto de 90%
Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2024, nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2024; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade
do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise
PESSOA JURÍDICA
13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária PL-2304/2023
Faixa – Classes de Capital Social (em R$) – (R$)
01 – Até R$ 50.000,00 – R$ 612,59
02 – De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – R$ 1.225,18
03 – De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 – R$ 1.837,78
04 – De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 – R$ 2.450,34
05 – De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 – R$ 3.062,95
06 – De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 – R$ 3.675,52
07 – Acima de R$ 10.000.000,00 – R$ 4.900,67
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
Pagamento com cota única até 31/01/2024: com desconto de 15% (dez por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 28/02/2024: com desconto de 10% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
Pagamento com cota única até 31/03/2024: com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral, definido conforme a faixa de enquadramento do capital social
O valor referente à anuidade poderá ser parcelada em até 6 parcelas iguais e sucessivas do valor integral do exercício 2024, sem acréscimo, para os parcelamentos realizados até 31/03/2024
OBS:. Pagamentos da anuidade 2024 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2024
TABELA A
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1241/2023
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 15.000,00 – R$ 99,64
02 – Acima de 15.000,00 – R$ 262,55
TABELA B
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1241/2023
Faixa – Contrato (R$) – Valor (R$)
01 – Até 500,00 – R$ 1,93
02 – De 500,01 até 1.000,00 – R$ 3,93
03 – De 1.000,01 até 2.000,00 – R$ 5,86
04 – De 2.000,01 até 3.000,00 – R$ 9,81
05 – De 3.000,01 até 4.000,00 – R$ 15,77
06 – De 4.000,01 até 6.000,00 – R$ 23,64
07 – De 6.000,01 até 7.500,00 – R$ 31,70
08 – 7.500,01 A 15.000 – TABELA A
TABELA DE SERVIÇOS 2024
ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1241/2023
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-2289/2023
I – Pessoa Jurídica – Valor (R$)
a) Registro de Pessoa Jurídica (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc) – R$ 298,44
b) Visto em Registro – R$ 148,78
c) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica – R$61,28
d) Certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 61,28
e) Registro de Direito autoral sobre obra intelectual – R$ 372,80
f) Emissão de CAO até 20 ARTs – R$61,28
g) Emissão de CAO acima de 20 ARTs – R$124,27
II – Pessoa Física – Valor (R$)
a) Registro – R$ 97,14
b) Visto em Registro (para profissionais não recadastrados) – R$ 61,28
c) Expedição de carteira de identidade profissional – R$ 61,28
d) Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional – R$ 61,28
e) Emissão de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física – 61,28
f) Emissão de certidão até 20 ART’s – R$ 61,28
g) Emissão de certidão acima de 20 ART’s – R$ 124,27
h) Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs – R$ 61,28
i) Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs – R$ 124,27
j) Emissão de CAT com registro de atestado – R$ 100,63
k) Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações – R$ 61,28
l) Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato – R$ 372,80
m) Requerimento de registro de obra intelectual – R$ 372,80
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966
Anexo da Decisão Plenária nº 1240/2023
ALÍNEA REFERÊNCIA(*) R$
A 0,10 0,30 263,32 789,97
B 0,30 0,60 789,97 1.579,96
C 0,50 1,00 1.316,63 2.633,26
D 0,50 1,00 1.316,63 2.633,26*
E 0,50 3,00 1.316,63 7.899,79
Data da última modificação deste conteúdo: 11/01/2024 09:41:49
Data de criação desta página: 18/05/2021 13:15:11