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SOLICITAR VISTO DE PESSOA JURÍDICA
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Solicite Aqui (Clique Aqui)
Para solicitar o Visto de Pessoa Jurídica perante o CREA-RN, conforme dispõe a Resolução do Confea nº 1.121/19, o requerente deverá acessar o link sitac.
Em “solicitação de registro/registro/Visto de Pessoa Jurídica-EMPRESA, preencha os campos e anexe os documentos requeridos.
Obs: O valor da taxa de Visto, de acordo com a tabela contida no Ato Normativo do CREA-RN nº 90/2020, aprovado pela PL/RN nº 535/20, é de R$ 132,47, que será encaminhado ao e-mail da empresa quando for concluída a presente solicitação, devendo ser paga no ato para que o processo seja analisado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Requerimento datado e assinado por representante legal da pessoa jurídica (PJ); (REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA – RPJ )
2. Certidão de Registro e Quitação (CRQ) Pessoa Jurídica emitida pela CREA da circunscrição onde a PJ tem seu registro principal, devidamente válida e atualizada;
3. Comprovação de que o profissional reside no RN (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado);
4. ART de cargo ou função registrada no CREA-RN, devidamente certificada;
5. Vínculo de trabalho com a PJ, datado e assinado (contrato de trabalho, ficha de registro de empregado ou partes da CTPS).
6. Comprovação do tempo de execução da atividade (Declaração do profissional sobre o tempo de execução da atividade ou outro documento que o tempo da atividade, como, por exemplo, o contrato de obra/serviço firmado no RN).
OBSERVAÇÕES:
– Caso não seja o representante legal que assine o requerimento, deverá anexar procuração e cópia da identidade ou documento a fim;
– Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar o item 3;
– Se o RT for sócio ou titular da PJ desconsiderar o item 5;
– Se o profissional consta como RT pela mesma PJ na CRQ do CREA de origem a certidão poderá substituir o item 5;
– O Visto de PJ tem vigência IMPRORROGÁVEL de 180 dias (corridos). E Profissionais de outra UF deverão, antes da indicação, visar seu registro de Pessoa Física.
Data da última modificação deste conteúdo: 14/05/2021 19:33:39
Data de criação desta página: 16/04/2021 12:51:13