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REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO PAÍS
Resolução do Confea nº 1007/2003
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1. Diploma ou certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
2. Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
3. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
4. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
5. Título de eleitor, quando brasileiro; (Revogada pela Resolução nº 1.125/20).
6. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante de votação), quando brasileiro; (Revogada pela Resolução nº 1.125/20);
7. Prova de quitação com o Serviço Militar (reservista), quando brasileiro;
8. Comprovante de residência no RN (poderá ser uma declaração devidamente assinada pelo profissional, mencionando onde estará residindo/hospedado no RN);
9. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
10. Conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
11 – O profissional que desejar incluir na Carteira de Identidade Profissional as informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH deve instruir o requerimento de registro com exame laboratorial específico;
Data da última modificação deste conteúdo: 14/05/2021 19:14:56
Data de criação desta página: 19/03/2021 11:40:11