AUTO DE INFRAÇÃO

O que fazer ao receber um auto

Ao receber um auto de infração, o autuado pode apresentar defesa, no prazo de 10 dias a partir do recebimento, à câmara especializada que terá efeito suspensivo. Os autos de infração do Crea-RN são enviados via Correios por Aviso de Recebimento (AR). Consulta de protocolo 

Como pagar a multa

Para efetuar o pagamento de alguma multa referente a um auto de infração, o autuado deverá acessar os canais de atendimento do Crea-RN. Pelo WhatsApp (84) 99128-3827 ou pelo e-mail: atendimentocrearn@gmail.com .

Pagar e sanar o fato gerador

Para sanar o fato gerador de um auto de infração, o autuado deve proceder com a regularização da infração detectada (Registro da ART, Fixação de Placa da Obra, Registro de Empresa, etc). Para efetuar o pagamento de alguma multa referente a um auto de infração, o autuado deverá acessar os canais de atendimento do Crea-RN. Pelo WhatsApp (84) 99128-3827 ou pelo e-mail: atendimentocrearn@gmail.com .

Defesa

Ao receber um auto de infração, o autuado pode apresentar defesa, no prazo de 10 dias a partir do recebimento, à câmara especializada que terá efeito suspensivo. Anexada ao processo, a defesa será encaminhada à câmara especializada relacionada à atividade desenvolvida, para apreciação e julgamento. O resultado do julgamento na câmara será enviado via ofício ao autuado através de Aviso de Recebimento pelos Correios ou em publicação no Diário Oficial da União, este último em caso de devolução da correspondência. Consulta de protocolo.

Recursos

Da decisão proferida pela câmara especializada, o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea, no prazo de 60 dias, contados a partir da data do recebimento do ofício de julgamento da câmara especializada ou da publicação no DOU.

O resultado do julgamento no Plenário do Crea será enviado via ofício ao autuado através de Aviso de Recebimento pelos Correios ou em publicação no Diário Oficial da União, este último em caso de devolução da correspondência.

Assim como, da decisão proferida pelo Plenário do Crea, o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Confea, no prazo de 60 dias, contados a partir da data do recebimento do ofício de julgamento do Plenário do Conselho Regional ou da publicação no DOU.

O resultado do julgamento na câmara será enviado via ofício ao autuado através de Aviso de Recebimento pelos Correios ou em publicação no Diário Oficial da União, este último em caso de devolução da correspondência.

Da decisão proferida pelo Plenário do Confea, cabe um único pedido de reconsideração, que não terá efeito suspensivo, efetuado pelo autuado no prazo máximo de 60 dias contados da data do recebimento do ofício de julgamento do Plenário do Confea. Consulta de protocolo.

Entrar com defesa/recurso de Auto de infração emitido pelo CREA

Solicite Aqui (Clique Aqui)  

Como entrar com DEFESA/RECURSO acerca de Auto de Infração emitido pelo CREA-RN, no ambiente virtual da Pessoa Jurídica?

Acesse o Portal de Serviço Empresa, disponível no link EMPRESA/PROFISSIONAL, informando o CNPJ e a senha de acesso. 

Escolha a opção PROTOCOLO/CADASTRAR PROTOCOLO/FISCALIZAÇÃO e escolha a opção cabível. 

Após, ler as informações contidas e anexar o documento referente à defesa/recurso devidamente assinado pelo autuado ou RG e Procuração do outorgado, fazendo menção ao número do Auto de Infração.

Data da última modificação deste conteúdo: 28/05/2021 11:39:57

Data de criação desta página: 16/04/2021 17:52:26