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PERGUNTAS FREQUENTES
1. O que é o CREA-RN?
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA – RN, subordinado diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA é uma autarquia federal, que tem como função básica institucional a fiscalização do exercício das profissões dos Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das diversas modalidades, atuando desse modo, em defesa da sociedade no que diz respeito à acessibilidade, qualidade, ética, valorização profissional e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.
2. Qual a composição do CREA-RN?
Pelo Plenário, que é o órgão supremo do Conselho Regional, constituído pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros. É a última instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão de assuntos relativos de competência do Crea – RN. Tem também como função, homologar os Atos e Instruções emanadas das Câmaras Especializadas que são órgãos incumbidos de julgar e decidir, em primeira instância, sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas profissões e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara é composta por, no mínimo, três Conselheiros das modalidades profissionais que a mesma representa e, mais um como representante do Plenário. O cargo de Conselheiro é honorifico, conforme a Lei nº 5.194/66.
E, pelas Comissões Permanentes, que são órgãos auxiliares do Conselho, para execução de atividades regimentais específicas, sendo compostas por, no mínimo, três Conselheiros. São elas: Ética Profissional, Orçamento e Tomada de Contas e Renovação do Terço.
3. Quem dirige o CREA-RN?
O Crea-RN é dirigido por um Presidente, eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados e quites com o Conselho, para um mandato de três anos e uma Diretoria formada por cinco Conselheiros, designados para os seguintes cargos: Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Institucional e Diretor Marketing, todos com mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período. Cabe ressaltar que os cargos exercidos na composição do Conselho, sejam eles nas Câmaras Especializadas ou no exercício da Presidência, são honoríficos, conforme a Lei nº 5.194/66, pelo que os profissionais não são remunerados.
4. Quantas são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do Crea-RN?
São sete as Câmaras Especializadas do CREA – RN:
– Câmara Especializada de Agronomia – CEAGRO
– Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC
– Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE
– Câmara Especializada de Geologia, Minas e Agrimensura – CEGMA
– Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM
– Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho – CEEST
– Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ
Elas resolvem as questões específicas das diversas modalidades profissionais, são constituídas por 90 Conselheiros, desse total 45 titulares e 45 suplentes, com renovação anual de um terço de seus membros. Dessa forma a composição do plenário atualmente dar-se da seguinte maneira: 39 representantes das entidades de classes de profissionais de nível superior e 6 representantes das instituições de ensino superior.Com base na legislação, compete às Câmaras Especializadas julgar os processos das infrações do Código de Ética; com base na legislação, elaborar normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais, apreciar e julgar os pedidos dos registros dos profissionais e das empresas.
5. Quem fiscaliza as contas do CREA-RN?
Internamente, a Comissão de Tomada de Contas e, externamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o Tribunal de Contas da União (TCU)
1. O que é ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)?
Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos, laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). Esta anotação define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento. Sem ela praticamente não se consegue definir num caso de uma ação judicial, o responsável legal pela atividade técnica.
As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o Registro de Acervo Técnico, cujo somatório retrata a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício da profissão. Acessando o Portal de Serviços, o profissional pode solicitar a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) das ARTs previamente baixadas, documento este imprescindível para a participação em licitações de obras públicas.
2. Quais os documentos necessários para o profissional ou empresa solicitar baixa de uma ART?
Acessando o Portal de Serviços o profissional/empresa pode requerer a baixa da ART anexando documentação comprobatória.
3. Quais os documentos necessários para o profissional solicitar baixa de responsabilidade técnica por uma empresa?
Através do Portal de Serviços do Profissional/Empresa, o profissional poderá solicitar baixa de responsabilidade anexando documentação que comprove o encerramento de sua participação como responsável técnico junto à empresa.
4. Quais os documentos necessários para emissão de certidão de Acervo Técnico?
No Portal de Serviços, o profissional poderá solicitar a certidão de acervo técnico anexando atestado ou declaração de conclusão da obra.
5. Qual o prazo para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)?
1. Necessito obter cópia de um documento pessoal ou de peça de um processo dos arquivos do CREA-RN. Como faço para obtê-las?
Caso seja profissional ou empresa cadastrada no Crea, a solicitação será feita através do portal de serviços. No caso de leigo, a solicitação será protocolada no setor de atendimento ao público. Cópias de documentos pessoais ou peças de processos somente são fornecidas mediante o pedido de certidão para fim de prova, em requerimento expresso e com a finalidade a que se destina e o pagamento da taxa de certidão e das cópias. Não serão aceitas solicitações efetuadas via correio eletrônico.
2. Quero uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais que possuam uma determinada formação. O CREA-RN fornece?
O Crea-RN fornece mediante encaminhamento devidamente justificado ao gabinete da presidência o qual fará análise da solicitação e, se pertinente, disponibilizará a relação.
Confira aqui as perguntas frequentes referentes à LGPD: https://crea-rn.org.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/
Data da última modificação deste conteúdo: 06/09/2023 16:17:02
Data de criação desta página: 18/05/2021 13:00:52