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SOLICITAR O CANCELAMENTO DO REGISTRO SECUNDÁRIO (FILIAL)
Solicite Aqui (Clique Aqui)
Para solicitar o cancelamento do registro da Empresa (filial) perante o Crea-RN, conforme determina os Artigos 29 à 33 da Resolução 1.121/19 do Confea, a empresa deverá acessar o link Empresa/Profissional, neste site, informando o CNPJ e a senha de acesso. Escolha a opção PROTOCOLO/CADASTRAR PROTOCOLO/EMPRESA/CANCELAMENTO DE REGISTRO.
Leia atentamente as instruções abaixo:
Instruções Importantes:
O cancelamento previsto no caput do Art. 30 da Resolução do Confea nº 1.121/19, implicará:
I – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;
II – A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e
III – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
Documentação Exigida:
– Requerimento datado e assinado por representante legal da PJ; Caso não seja o representante legal que assine o requerimento, deverá anexar procuração e cópia do RG ou documento afim; e
– Justificativa da motivação para o cancelamento;
Data da última modificação deste conteúdo: 14/05/2021 19:35:43
Data de criação desta página: 16/04/2021 13:14:29