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O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou os valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2024. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 1240/2023, PL 1241/2023 e PL 2304/2024. As anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 15% se integralmente pagas até 31 de janeiro, com desconto de 10% se pagas até 29 de fevereiro e com desconto de 5% se pagas até o dia 31 de março de 2024.
Cargo | Valor |
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Profissional Nível Superior |
R$ 647,68
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Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) | R$ 323,84 |
Pagamento Profissional Nível Superior | |
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até 31/01/2024: 15% | (R$ 550,53 – valor com desconto) |
até 29/02/2024: 10% | (R$ 582,91 – valor com desconto) |
até 31/03/2024: 5% | (R$ 615,30 – valor com desconto) |
Pagamento Profissional Nível Médio (Segurança do Trabalho) | |
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até 31/01/2024: 15% | (R$ 275,26 – valor com desconto) |
até 29/02/2024: 10% | (R$ 291,46 – valor com desconto) |
até 31/03/2024: 5% | (R$ 314,02 – valor com desconto) |
PESSOA JURÍDICA
Faixa – Classes de Capital Social (em R$) | (R$) |
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Até R$ 50.000,00 |
R$ 612,59
|
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 |
R$ 1.225,18 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 |
R$ 1.837,78
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De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
R$ 2.450,34 |
De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 |
R$ 3.062,95
|
De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 |
R$ 3.675,52
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Acima de R$ 10.000.000,00 |
R$ 4.900,67
|
As anuidades poderão ser recolhidas das seguintes formas:
I – Em cota única com desconto de 15%, vencimento 31/01/24;
II – Em cota única com desconto de 10%, vencimento 29/02/24;
III – Em cota única com desconto de 5%, vencimento 31/03/24;
IV – Em 06 parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, para parcelamentos realizados até 01/04/2024.
OBS:. Pagamentos da anuidade 2024 efetuados a partir de 1º de abril haverá multa de 20%, juros e correção.
Art. 7º É facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2024; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2024, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2024, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise
Data da última modificação deste conteúdo: 23/01/2024 09:09:48
Data de criação desta página: 29/12/2021 12:33:44