- Início
- >>
- Taxas
TAXAS
ANUIDADE 2022
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou a manutenção dos valores de anuidades, serviços, multas e taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2022, permanecendo então os mesmos valores de 2021, sendo o terceiro ano de congelamento, em face da pandemia da Covid-19, que impactou a economia mundial. As medidas constam nas decisões plenárias Nº PL 1513/2021 e PL 1514/2021 e atendem solicitação do Colégio de Presidentes que apresentou ao Federal as dificuldades relatadas por profissionais e empresas decorridas da pandemia.
Além do congelamento do valor, as anuidades de pessoa física e jurídica poderão ser pagas com desconto de 10% se integralmente pagas até 31 de janeiro e com desconto de 5% se pagas até 28 de fevereiro de 2022.
PESSOA FÍSICA
Art. 2º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária nº 1513/2021
O valor da anuidade permanecerá R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para profissional técnico de nível médio.
Anuidade Profissional – Desconto de 90%
Ao profissional pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2022, nos seguintes casos:
I – ao graduado que requerer o primeiro registro no CREA-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou
com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2022; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade
do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – ao profissional do sexo masculino que completar, em 2022, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação.
IV – à profissional do sexo feminino que completar, em 2022, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação.
V – ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise
PESSOA JURÍDICA
13º da Resolução nº 1066 de 25/09/2015
definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2022;
definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2022;
III – Em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de março de
2022.
IV – Em 06 parcelas iguais, mensais e consecutivas, para parcelamentos realizados até 31/03/2022.
ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA 2021
TABELA A
Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1514/2021Obra ou Serviço – Art. 2° da Resolução nº 1067 de 25/09/2015
Anexo da Decisão Plenária do CONFEA PL-1514/2021TABELA DE SERVIÇOS 2022
ART 16º DA RESOLUÇÃO Nº 1066 DE 25/09/2015
MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO Art. nº 73 da Lei 5194/1966
Anexo da Decisão Plenária nº 1513/2021
ALÍNEA REFERÊNCIA(*) R$