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SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DE REGISTROS DE PESSOA JURÍDICA
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Para solicitar a Interrupção do Registro de Empresa perante o Crea-RN, conforme determina os Artigos 24 à 28 da Resolução 1.121/19 do Confea, a empresa deverá acessar o link Empresa/Profissional, neste site, informando o CNPJ e a senha de acesso. Escolha a opção PROTOCOLO/CADASTRAR PROTOCOLO/EMPRESA/INTERRUPÇÃO DE REGISTRO.
Instruções Importantes:
A Interrupção do Registro prevista no § Único do Art. 25 da Resolução do Confea nº 1.121/19, implicará:
I – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro; e
II – A baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas das demais circunscrições.
III – A baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
Documentação Exigida:
– Requerimento datado e assinado por representante legal da PJ; (REQUERIMENTO DE PESSOA JURÍDICA).
– Justificativa da motivação para a interrupção.
Observação:
– Será cobrada uma taxa no valor de R$54,60 de acordo com o que determina a Resolução do Confea nº 1.066/2015;
– A empresa deverá quitar o débito existente com relação a anuidade em aberto, evitando, assim, a cobrança em Dívida Ativa e demais fontes;
Data da última modificação deste conteúdo: 14/05/2021 19:37:51
Data de criação desta página: 16/04/2021 13:20:52