1. O que é o CREA-RN?

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte – CREA – RN, subordinado diretamente ao CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA é uma autarquia federal, que tem como função básica institucional a fiscalização do exercício das profissões dos Engenheiros, Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio das diversas modalidades, atuando desse modo, em defesa da sociedade no que diz respeito à acessibilidade, qualidade, ética, valorização profissional e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.
Os Creas estão presentes em todas as unidades da Federação. O Crea-RN, foi criado no dia 10 de julho de 1969, pela Resolução nº 179, tendo sua sede em Natal – RN e conta com cinco Inspetorias Regionais localizadas nos Municípios de Assú, Caicó, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros. O Crea-RN conta ainda com uma Inspetoria Regional de Representação no município de Currais Novos.

2. Qual a composição do CREA-RN?

Pelo Plenário, que é o órgão supremo do Conselho Regional, constituído pelo Presidente e pela totalidade dos Conselheiros. É a última instância administrativa no âmbito do Estado, na decisão de assuntos relativos de competência do Crea – RN. Tem também como função, homologar os Atos e Instruções emanadas das Câmaras Especializadas que são órgãos incumbidos de julgar e decidir, em primeira instância, sobre assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas profissões e infrações ao Código de Ética Profissional. Cada Câmara é composta por, no mínimo, três Conselheiros das modalidades profissionais que a mesma representa e, mais um como representante do Plenário. O cargo de Conselheiro é honorifico, conforme a Lei nº 5.194/66.
E, pelas Comissões Permanentes, que são órgãos auxiliares do Conselho, para execução de atividades regimentais específicas, sendo compostas por, no mínimo, três Conselheiros. São elas: Ética Profissional, Orçamento e Tomada de Contas e Renovação do Terço.

3. Quem dirige o CREA-RN?

O Crea-RN é dirigido por um Presidente, eleito pelo voto direto de todos os profissionais registrados e quites com o Conselho, para um mandato de três anos e uma Diretoria formada por três Conselheiros, designados para os seguintes cargos: Vice-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, Diretor Institucional e Diretor Marketing todos com mandatos de um ano, podendo ser reeleitos por igual período. Cabe ressaltar que os cargos exercidos na composição do Conselho, sejam eles nas Câmaras Especializadas ou no exercício da Presidência, são honoríficos, conforme a Lei nº 5.194/66, pelo que os profissionais não são remunerados.

4. Quantas são e o que fazem as CÂMARAS ESPECIALIZADAS do Crea-RN?

São sete as Câmaras Especializadas do CREA – RN:

  • Câmara Especializada de Agronomia – CEAGRO
  • Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC
  • Câmara Especializada de Engenharia Elétrica – CEEE
  • Câmara Especializada de Geologia, Minas e Agrimensura – CEGMA
  • Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica – CEEMM
  • Câmara Especializada de Engenharia e Segurança do Trabalho – CEEST
  • Câmara Especializada de Engenharia Química – CEEQ

Elas resolvem as questões específicas das diversas modalidades profissionais, são constituídas por 90 Conselheiros, desse total 45 titulares e 45 suplentes, com renovação anual de um terço de seus membros. Dessa forma a composição do plenário atualmente dar-se da seguinte maneira: 39 representantes das entidades de classes de profissionais de nível superior e 6 representantes das instituições de ensino superior.Com base na legislação, compete às Câmaras Especializadas julgar os processos das infrações do Código de Ética; com base na legislação, elaborar normas para fiscalização das respectivas especializações profissionais, apreciar e julgar os pedidos dos registros dos profissionais e das empresas.

5. Quem fiscaliza as contas do CREA-RN?

Internamente, a Comissão de Tomada de Contas e, externamente o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e o Tribunal de Contas da União (TCU)


Dos Profissionais
É o ato de inscrição, dentro da modalidade de sua formação, com base no currículo cumprido junto a uma instituição de ensino, devidamente registrada junto aos órgãos competentes, inclusive o CREA do Estado onde pretendem exercer suas atividades. É o documento que habilita ao exercício profissional. O registro é único, sendo normalmente efetuado no CREA de origem do profissional. Há dois tipos de registros: Provisório: Com validade de um ano, prorrogável por idêntico período, destina-se ao profissional que ainda não obtém diploma. Para requerê-lo deverá o profissional apresentar declaração de conclusão do curso. Definitivo: Com validade indeterminada, destina-se ao profissional já com diploma registrado. O registro somente o habilita para o Estado onde é requerido. Caso o profissional registrado em um Estado pretenda exercer a atividade em outro, deve solicitar o “visto”.Das Empresas
É a inscrição de pessoa jurídica para habilitá-la a exercer atividades inerentes às profissões fiscalizadas pelo Conselho. O registro somente habilita a empresa para o Estado onde é requerido. Da mesma forma que ocorre com o registro profissional, caso a empresa registrada em um Estado pretenda exercer atividades em outro, deve solicitar um “visto” junto ao CREA do Estado onde pretende atuar, se os trabalhos estiverem limitados para execução em 180 (cento e oitenta) dias. Caso contrário, a mesma obriga-se a efetuar o registro, pagando as taxas correspondentes.


O Crea-RN registra os profissionais formados nos cursos das áreas de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além das modalidades de Técnico e Tecnólogo.


Os cursos na área de processamento de dados não pertencem ao universo de fiscalização do sistema CONFEA/CREAs e não possuem conselho de fiscalização, pois ainda não são profissões legalmente regulamentadas, apesar de serem reconhecidas.


Desde que o curso e a entidade esteja cadastrada no Crea-RN e seu registro de graduação esteja em vigor, poderá ser examinado para anotação na carteira do profissional ou no sistema. Deve ser observado que o curso de pós-graduação não deve ser de área diferente da formação da graduação, nem o profissional recebe titulação pelo fato de haver apostilado em sua carteira.


Sim. Neste caso o profissional deve estar registrado no Crea-RN e possuir o diploma e respectivo histórico escolar de Mestrado ou Doutorado.


Sim. O CONFEA pela Resolução nº 358 autoriza o registro destes profissionais.


Primeiro deve solicitar seu diploma na escola onde se formou, se ainda não pediu, e obter da instituição de ensino o atestado de conclusão do curso comprovando as características de sua formação, e que seu diploma encontra-se em fase de registro no órgão competente, assim como seu histórico escolar com notas, disciplinas e respectivas cargas horárias que cursou. De posse do Diploma ou Documento de Conclusão de Curso, o profissional deve apresentar Requerimento datado e assinado, além dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF, título de eleitor, certificado de quitação eleitoral, tipo sanguíneo (opcional), comprovante de residência, certificado de alistamento militar (exclusivo para os profissionais do sexo masculino). Vale ressaltar que o procedimento de registro de profissional é realizado através do portal de serviços do profissional, no qual serão anexados os documentos digitalizados. Entretanto, a entrega da carteira está condicionada à apresentação dos documentos originais. As taxas de solicitação de registro e anuidade serão enviadas durante o andamento do processo.


Neste caso, não é novo registro, mas sim a solicitação de novo título no registro já existente.


Sim. O Crea-RN efetua o registro provisório de profissionais formados em escolas de outro Estado mediante consulta prévia ao CREA onde ocorreu a formação a fim de verificar se a instituição de ensino e o curso encontram-se cadastrados naquele regional.


Acessando o portal de serviços do profissional (Sitac), o profissional deverá requerer a efetivação do registro. Os documentos necessários são: diploma original devidamente registrado no órgão competente acompanhado da respectiva cópia (frente e verso), original de sua carteira de identidade profissional do CREA-RN, pagar taxa de registro definitivo e estar quite com o pagamento de suas anuidades durante o período em vigor do registro, assim como para com a anuidade do exercício em que estiver solicitando a efetivação. Vale lembrar que a entrega da carteira está condicionada à apresentação dos documentos originais. A taxa da carteira será emitida durante o processo de solicitação do registro definitivo.


Sim, desde que o profissional solicite o visto para atuar no Rio Grande do Norte.


Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem, carteira do Crea (fotocópia), comprovante de endereço residencial, caso o profissional tenha fixado residência na jurisdição do CREA onde solicitou o visto; ou local de atuação profissional na jurisdição do Crea onde solicitou o visto.


Você deve acessar o Portal de Serviços ao Profissional e protocolar a solicitação.


Não. A segunda via do documento só pode e deve ser expedida pelo CREA Regional que expediu a primeira via.


Atualmente todos os Crea’s disponibilizam o serviço online. Não sendo necessário que o Crea-RN intervenha.


Sim, você deve proceder através do Portal de Serviços ao Profissional anexando a documentação atualizada.


Atualmente as atribuições profissionais estão disponíveis no Portal de Serviços ao Profissional. No site do Confea também está a Legislação inerente à sua modalidade.


O profissional que desejar ampliar suas atribuições, deve solicitar no Portal de Serviços ao Profissional a revisão das atribuições.


O profissional deve solicitar no Portal de Serviços ao Profissional a revisão de suas atribuições.


Seu pedido de revisão de atribuições profissionais deve ser dirigido para o CREA que expediu seu registro inicial e que emitiu sua carteira profissional.


O profissional que deseja cancelar o registro deve acessar o Portal de Serviços e protocolar a solicitação de interrupção de registro, contudo somente será concedida caso não haja a existência de autos de infração, ART’s em aberto e inadimplência.


A baixa de registro deve ser solicitada através do Portal de Serviços, no ambiente virtual do Crea-RN.


O representante da família deve protocolar a solicitação no Portal de Serviços ao Profissional anexando a documentação comprobatória (atestado de óbito) ou deve ir ao Setor de Atendimento do Público e, da mesma forma, levar a documentação comprobatória que será digitalizada e protocolada.


Caso desejar, poderá manter seu registro, desde que mantenha em dia o pagamento de suas anuidades. Caso contrário, deve requerer expressamente a interrupção de seu registro e o mesmo deverá estar adimplente com o Regional, não possuir ART’s e Autos de Infração em aberto.


A falta de pagamento de anuidades em dois exercícios seguidos ocasiona o cancelamento automático do registro nos termos do artigo 64 da Lei Federal nº 5.194, de 24/12/66. No entanto, o débito de anuidades existente até o exercício em que vigorou o registro deve ser pago, além da obrigatoriedade de solicitar a reabilitação do registro para que possa exercer legalmente a profissão, se estiver desenvolvendo atividades referentes ao seu registro.


Deve ser solicitado expressamente através do Portal de Serviços ao Profissional a reativação de seu registro, mediante requerimento e pagamento das taxas de registro e carteira.


Sim. O pedido de parcelamento de anuidades deve englobar seu débito existente e mais a anuidade do exercício em duodécimos, não estando inclusa a taxa de reabilitação que deve ser paga de forma integral.


O profissional deverá solicitar a reativação do seu registro no CREA de origem e em seguida solicitar o visto onde exercerá sua atividade.


O profissional deverá acessar o Portal de Serviços ao Profissional e solicitar gratuitamente a emissão da Certidão de Registro de Quitação (CRQ).


Não. No entanto, poderá parcelar o débito mediante requerimento padrão fornecido pelo Crea-RN para ter seu registro regular no Conselho.


Caso já tenha efetuado o pagamento da anuidade do exercício como Técnico, somente a partir do próximo ano é que sua anuidade será cobrada como profissional de nível superior. Na eventualidade de não haver pago e seu registro de nível superior se deu antes do mês de março deve saldar a anuidade correspondente ao profissional de nível superior.


Sim. A legislação não prevê a dispensa do pagamento, uma vez que é devido a partir do dia 1º de janeiro de cada exercício.


As regras para o salário-mínimo para profissionais de nível superior estão estabelecidas pela Lei 4.950-A e pela Resolução nº 397/1995, do CONFEA, com base em seis salários mínimos vigentes para seis horas trabalhadas. Já para profissionais de nível médio, até o momento o salário-mínimo não foi fixado por Lei ou Resolução do CONFEA.


Para profissionais de nível superior, se houver, deverá ser observada a Tabela de Honorários Mínimo Profissional vigente na região de atuação, elaborada pelas entidades de classe na área da Engenharia e Agronomia, aprovada pelo CREA. A divulgação dessa Tabela é incumbida à entidade de classe que a editou, sendo que o CREA somente tem atribuição legal para registrar. São exemplos de entidades: Sindicado dos Engenheiros (SENGE), Sindicato dos Engenheiros Agrônomos do Rio Grande do Norte (SEA/RN), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE).


Segundo dispõe a Resolução nº 1.007/2003, do CONFEA a anuidade é devida ao Conselho Regional onde o profissional exercer suas atividades. No entanto, se efetuar o pagamento da anuidade em qualquer Regional é conveniente encaminhar cópia do comprovante ou a certidão de registro de quitação onde possuir registro ou visto para anotação. O pagamento da anuidade é único desde que se refira a um mesmo registro.


Caso não conste pendência, a emissão da Certidão de Registro de Quitação ocorrerá automaticamente através do Portal de Serviços.

1. O que é ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)?

Todo contrato, escrito ou verbal, para elaboração de serviços técnicos (projetos, laudos, vistorias, pareceres, etc.) e execução de obras referentes às profissões fiscalizadas pelos CREAs, deve ser registrado no Conselho sob forma de ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). Esta anotação define, para efeitos legais, o responsável ou responsáveis técnicos pelo empreendimento. Sem ela praticamente não se consegue definir num caso de uma ação judicial, o responsável legal pela atividade técnica.
As ARTs efetuadas no Conselho, constituem o Registro de Acervo Técnico, cujo somatório retrata a experiência obtida pelo profissional ao longo do exercício da profissão. Acessando o Portal de Serviços, o profissional pode solicitar a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) das ARTs previamente baixadas, documento este imprescindível para a participação em licitações de obras públicas.

2. Quais os documentos necessários para o profissional ou empresa solicitar baixa de uma ART?

Acessando o Portal de Serviços o profissional/empresa pode requerer a baixa da ART anexando documentação comprobatória.

3. Quais os documentos necessários para o profissional solicitar baixa de responsabilidade técnica por uma empresa?

Através do Portal de Serviços do Profissional/Empresa, o profissional poderá solicitar baixa de responsabilidade anexando documentação que comprove o encerramento de sua participação como responsável técnico junto à empresa.

4. Quais os documentos necessários para emissão de certidão de Acervo Técnico?

No Portal de Serviços, o profissional poderá solicitar a certidão de acervo técnico anexando atestado ou declaração de conclusão da obra.

5. Qual o prazo para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT)?

Após o processamento do pagamento da CAT, a mesma estará apta para ser analisada podendo ser liberada em até 48 horas.

1. Necessito obter cópia de um documento pessoal ou de peça de um processo dos arquivos do CREA-RN. Como faço para obtê-las?

Caso seja profissional ou empresa cadastrada no Crea, a solicitação será feita através do portal de serviços. No caso de leigo, a solicitação será protocolada no setor de atendimento ao público. Cópias de documentos pessoais ou peças de processos somente são fornecidas mediante o pedido de certidão para fim de prova, em requerimento expresso e com a finalidade a que se destina e o pagamento da taxa de certidão e das cópias. Não serão aceitas solicitações efetuadas via correio eletrônico.

2. Quero uma certidão contendo a relação nominal dos profissionais que possuam uma determinada formação. O CREA-RN fornece?

O Crea-RN fornece mediante encaminhamento devidamente justificado ao gabinete da presidência o qual fará análise da solicitação e, se pertinente, disponibilizará a relação.

1. Como são feitas as fiscalizações do CREA-RN?

A fiscalização do CREA é desenvolvida de forma indireta, através de ações junto aos órgãos públicos e privados, na verificação do exercício profissional e de forma direta por meio de agentes fiscais. A fiscalização inicialmente se desenvolve de forma direta por meio de agentes fiscais e de forma preventiva, no sentido de orientar as autoridades, profissionais, empresas e o público em geral, conscientizando-os a respeito da legislação que regulamenta o exercício profissional. Junto às atividades de orientação, o CREA também fiscaliza diretamente obras e serviços técnicos, para verificar a ocorrência ou não do exercício ilegal, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica.

2. O CREA-RN realiza trabalhos de vistorias para terceiros?

Não. Apesar de constantemente ser solicitado para efetuar vistorias e emitir laudos para particulares e para os Poderes Públicos, o CREA-RN, não pode e nem deve executar trabalhos de vistorias para terceiros, tendo em vista que institucionalmente não possui esta atribuição. Porém, dentro de suas ações em defesa da sociedade, implantou uma Ouvidoria, visando solucionar de forma amigável as questões referentes aos serviços técnicos indevidamente executados, assim como orientando as providências que podem ser tomadas em cada caso na esfera judicial e no próprio CREA.
O CREA-RN também realiza Fiscalizações Preventivas Integradas, que são ações realizadas em conjunto com outros órgãos, tais como, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Prefeituras Municipais, Secretarias de Governo, visando proteger o bem-estar social e a segurança da população.


I – REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (PJ)

REGISTRO PRINCIPAL DE PESSOA JURÍDICA (PJ):

Requerimento assinado por representante legal da PJ;

Contrato social de constituição e aditivos se houver; ou contrato social consolidado atualizado, com o registrado da Junta Comercial;

Contrato de prestação de serviços assinado pela PJ e pelo profissional indicado como responsável técnico (RT), com prazo de vigência máximo de 4 anos (art. 598 do Código Civil); ou a Carteira de Trabalho (CTPS) contendo o registro do contrato de trabalho firmado entre as duas partes;

ART de cargo ou função assinada pela PJ e pelo RT;

Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física do RT, emitida pelo CREA que expediu a carteira do profissional; e

Comprovação de que o RT reside no RN, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado).

Observações:

 Se o RT for sócio da PJ, desconsiderar o item 3;

 Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar os itens 5 e 6.

REGISTRO SECUNDÁRIO DE PESSOA JURÍDICA (PJ):

Requerimento assinado por representante legal da PJ;

Contrato social de constituição e aditivos ou o contrato social consolidado atualizado, registrados na Junta Comercial do estado de origem da PJ;

Contrato de prestação de serviços assinado pela PJ e pelo responsável técnico (RT), com prazo de vigência máximo de 4 anos (art. 598 do Código Civil); ou a Carteira de Trabalho (CTPS) contendo o registro do contrato de trabalho firmado entre as duas partes;

ART de cargo ou função assinada pela PJ e pelo RT;

Certidão de Registro e Quitação da pessoa jurídica, emitida pelo CREA da circunscrição de origem da PJ;

Certidão de Registro e Quitação Pessoa Física do RT, emitida pelo CREA que expediu a carteira do profissional; e

Comprovação de que o profissional reside no RN, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado).

Observações:

 Se o RT for sócio da PJ, desconsiderar o item 3;

 Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar os itens 6 e 7.


REQUERIMENTO (Imprimir Formulário Frente) (Imprimir Formulário Verso) (Imprimir indicação de Profissional);
TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO;
ARTs DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS;
RELAÇÃO DO QUADRO TÉCNICO;
CÓPIAS DAS CERTIDÕES DE REGISTRO E QUITAÇÃO DAS EMPRESAS CONSORCIADAS.

II – ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (PJ)

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT):

Requerimento assinado por representante legal da PJ;

2. Contrato de prestação de serviços assinado pela PJ e pelo RT, com vigência de no máximo de 4 anos (art. 598 do Código Civil); ou a Carteira de Trabalho contendo o registro do contrato de trabalho do RT;

3. ART de cargo ou função, devidamente assinada pela PJ e pelo RT;

4. Comprovação de que o profissional reside no RN, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado).

5. Certidão de Registro e Quitação da PJ emitida pelo CREA da circunscrição de origem, quando se tratar de PJ com registro principal em CREA de outra UF;

6. Certidão de Registro e Quitação do profissional indicado como RT, emitida pelo CREA de origem, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF.

Observações:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

 Se o RT for sócio da PJ, desconsiderar o item 2;

 Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar os itens 4 e 6.

BAIXA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL – Solicitada pela Pessoa Jurídica (PJ):

1. Requerimento assinado por representante legal da PJ; e

2. Justificativa da baixa da responsabilidade técnica.

Observação:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

BAIXA RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL – Solicitada pelo Responsável Técnico (RT):

Requerimento assinado pelo RT; e

Justificativa da baixa da responsabilidade técnica

Observação:

 Se o protocolo realizado pelo profissional utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL OU DO OBJETIVO SOCIAL:

Requerimento assinado por representante legal da pessoa jurídica (PJ);

Aditivo ao contrato social que alterou a denominação social ou o contrato social consolidado atualizado, registrados na Junta Comercial do estado de origem da PJ; e

Certidão de Registro e Quitação, quando se tratar de PJ com Registro Secundário no CREA-RN ou Visto para Execução de Obras ou Prestação de Serviços.

Observação:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL, DE SÓCIO, OU DO ENDEREÇO DA SEDE:

Requerimento assinado por representante legal da pessoa jurídica (PJ); e

Aditivo ao contrato social que alterou capital social, sócio, ou endereço da sede (ou contrato social consolidado), registrado na Junta Comercial do estado de origem da PJ.

Observação:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

BAIXA DE REGISTRO PRINCIPAL DE PESSOA JURÍDICA (PJ):

Requerimento assinado por representante legal da PJ; e

Distrato Social; ou Aditivo ao contrato social, cujo objetivo social foram excluídas TODAS as atividades privativas de profissionais do Sistema CONFEA/CREA.

Observação:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

BAIXA DE REGISTRO SECUNDÁRIO DE PESSOA JURÍDICA (PJ):

Requerimento assinado por representante legal da PJ; e

Comprovação ou declaração da requerente que não mais desenvolve atividades no RN; ou Aditivo ao contrato social que retirou do objetivo social TODAS as atividades privativas de profissionais do CONFEA/CREA ou Distrato Social, registrados no órgão competente.

Observação:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1


REQUERIMENTO (Imprimir Formulário Frente) (Imprimir Formulário Verso) (Imprimir indicação de Profissional);
ART DA OBRA/SERVIÇO;
ATESTADO DE CONLUSÃO DE SERVIÇO OU HABITE-SE (2 VIAS);
CONTRATO DO SERVIÇO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (OES, CTPS, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS).

III – VISTO DE PESSOA JURÍDICA (PJ)

VISTO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

Requerimento assinado por representante legal da pessoa jurídica (PJ);

Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica emitida pela CREA da circunscrição onde a PJ tem seu registro principal;

Contrato de prestação de serviços assinado pela PJ e pelo Responsável Técnico (RT), com prazo de vigência no máximo de 4 anos (art. 598 do Código Civil); ou a Carteira de Trabalho (CTPS) contendo o registro do contrato de trabalho firmado entre as partes;

ART de cargo ou função, devidamente assinada pela PJ e pelo RT; e

Comprovação de que o profissional reside no RN, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado).

Observações:

 Se o RT for sócio da PJ, desconsiderar o item 3;

 Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar o item 5.

 O Visto para Execução de Obras ou Prestação de Serviços terá prazo de vigência, improrrogável, de 180 dias.

VISTO PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÕES:

Requerimento assinado por representante legal da PJ; e

Certidão de Registro e Quitação Pessoa Jurídica emitida pelo CREA da circunscrição onde a PJ tem o registro principal.


EMPRESA – ÚLTIMA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL OU CARTÓRIO. (CASO TENHA HAVIDO MUDANÇA DE CAPITAL SOCIAL).

INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT):

Requerimento assinado por representante legal da PJ;

2. Contrato de prestação de serviços assinado pela PJ e pelo RT, com vigência de no máximo de 4 anos (art. 598 do Código Civil); ou a Carteira de Trabalho contendo o registro do contrato de trabalho do RT;

3. ART de cargo ou função, devidamente assinada pela PJ e pelo RT;

4. Comprovação de que o profissional reside no RN, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF (comprovante de endereço; ou declaração de residência; ou contrato de locação imóvel; ou contrato de hospedagem em hotel, devidamente, assinado).

5. Certidão de Registro e Quitação da PJ emitida pelo CREA da circunscrição de origem, quando se tratar de PJ com registro principal em CREA de outra UF;

6. Certidão de Registro e Quitação do profissional indicado como RT, emitida pelo CREA de origem, quando se tratar de profissional habilitado com carteira de CREA de outra UF.

Observações:

 Se o protocolo realizado pela empresa utilizar login e senha, desconsiderar o item 1

 Se o RT for sócio da PJ, desconsiderar o item 2;

 Se o RT for habilitado com carteira CREA-RN, desconsiderar os itens 4 e 6.


REQUERIMENTO (Imprimir Formulário Frente) (Imprimir Formulário Verso) (Imprimir indicação de Profissional);

REQUERIMENTO (Imprimir Formulário Frente) (Imprimir Formulário Verso) (Imprimir indicação de Profissional);

Data da última modificação deste conteúdo: 11/02/2021 14:06:32

Data de criação desta página: 10/02/2021 10:53:11