Plenário aprova criação de Grupo Técnico junto à ABNT e mecanismo de oferta de planos de saúde
Data de publicação:
27/04/2021
16:54
Compartilhe
Por CREA-RN em 20/07/2017 às 03:54
COMUNICADOInformamos que como até a presente data (04/07/22) não houve acordo nas negociações de renovação da parceria entre o Confea, os Creas e a Mútua, a ABNT. Desde o dia 06 de junho de 2022, o referido convênio foi suspenso para todos os colaboradores do sistema, bem como, por qualquer profissional regularmente inscrito nos 900 pontos distribuídos nas sede do Confea, Mútua, Creas e suas inspetorias, além das entidades de classe de engenharia devidamente registradas e homologadas pelo Sistema Confea/Crea, todos os benefícios oferecidos ao sistema de fornecimento de acesso ao canal virtual dedicado (link digital) ao banco de dados ABNT Coleção, contendo todas as normas técnicas vigentes e atualizados do acervo da ABNT e da Associação Mercosul de Normatização – AMN.
O plenário do Confea aprovou, na reunião extraordinária realizada nesta terça (18), que a Mútua Caixa de Assistência e os Regionais promovam termos de parceria para a oferta de planos de saúde aos profissionais. “A Mútua sempre pediu ao Confea para que nos posicionássemos sobre o papel da Mútua, definido no artigo 12 da Lei nº 6.496/1977 , que a criou. E esse parecer foi dado na minha gestão, afirmando que é papel da Mútua oferecer os Planos de Saúde”, considerou o presidente do Confea, José Tadeu da Silva.
A decisão corrobora a portaria 195 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que autoriza os conselhos profissionais a ofertarem os planos, e atende ao fato de o Sistema Confea/Crea e a Ordem dos Advogados do Brasil disporem de caixas de assistência legalmente constituídas com este objetivo.
Diz o referido artigo da 6.496/1977: “A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações: assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente”.
O presidente do Confea afirma que a Resolução da ANS assegura que os Conselhos de regulamentação profissional também possam oferecer planos de saúde. “Só que na hora que chega na OAB e no Confea, eles têm uma caixa para fazer isso. A Mútua deve manter um relacionamento com o Sistema. Os benefícios são dos associados da Mútua. Todos os profissionais contribuem para a Mútua, mesmo não sendo associados diretamente. E ele faz jus a ter uma contrapartida da Mútua. Então, é uma parceria salutar, em que todos ganham, desde que respeitada essa autonomia da Mútua, esse papel que está descrito na Lei”.
A Decisão Plenária estabelece que o Confea e a Mútua normatizem a atuação conjunta da Mútua e dos Creas em todo o território nacional, abrangendo todos os profissionais do Sistema. “Há, juridicamente, esse cordão umbilical entre os Creas e a Mútua. Por isso, sugerimos o entendimento entre as partes para cumprir a lei e a resolução da ANS. O ponto principal é o interesse dos profissionais do Sistema. Nós queremos que as coisas fluam”, ponderou o presidente José Tadeu, citando o repertório da dupla sertaneja Tião Carreiro e Pardinho, “Conversando é que se entende”.
ABNT
Eleito como membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em maio último, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) estabeleceu, durante a sessão plenária extraordinária, realizada nesta terça (18), a criação do Grupo Técnico do Confea junto à entidade.
Entre as atividades do grupo estão efetuar um levantamento para preparar relatório sobre a estrutura organizacional da ABNT, em especial com relação aos cargos eletivos e forma de acesso a estes; realizar monitoramento constante da constituição de comissão especial pela ABNT; propor à Comissão de Articulação Institucional do Sistema (CAIS) revisar e/ou criar normas técnicas de interesse do Sistema.
A deliberação que criou o Grupo Técnico também estabeleceu que caberá à CAIS e ao Conselho Diretor do Confea, conjuntamente, sugerir à ABNT a revisão ou criação de normas técnicas de interesse do Sistema. Definiu ainda que caberá à CAIS propor ao Conselho Diretor a indicação de representantes para participar da elaboração das normas técnicas, dando conhecimento ao plenário do Confea, quando os representantes forem vinculados ao Sistema Confea/Crea – aqueles que exercem mandato e possuem vínculo de trabalho: presidente do Confea, presidente de Crea, Conselheiro Federal titular e suplente, Conselheiro Regional titular e suplente e inspetores de Crea. Quando os representantes não forem vinculados ao Sistema Confea/Crea, a CAIS deliberará sobre os nomes e os submeterá à apreciação do plenário do Confea.
O GT será formado por um membro do Conselho Diretor, dois empregados da Superintendência de Integração do Sistema ou da Gerência de Relacionamentos Institucionais e um assessor da presidência do Confea.