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- ART
A ART é o documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. A Lei nº 6.496/77 estabeleceu sua obrigatoriedade em todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional. Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
A ART deve ser registrada pelo profissional antes do início da atividade técnica (conforme os dados do contrato escrito ou verbal), no Crea em cuja região será realizada a atividade.
Atenção:
-Caso o contrato para execução da obra, prestação do serviço ou desempenho de cargo ou função seja alterado, a ART original deverá ser substituída ou complementada
-Caso a atividade técnica seja realizada em conjunto por mais de um profissional, as ARTs dos demais responsáveis técnicos serão vinculadas à ART original
-A ausência do registro da ART sujeita o profissional ou a empresa à multa e a demais cominações legais.
-O profissional e o contratante deverão guardar as vias assinadas da ART com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
-A ART pode ser de três tipos: de obra ou serviço; de obra ou serviço de rotina; ou de cargo ou função.
Requisitos Necessários
-Registro profissional;
-Registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica;
Formulário
Entre no seu ambiente profissional e/ou de empresa mediante login e senha, preencha o formulário e envie a solicitação.
No caso de ART impressa, o profissional deverá preencher o formulário impresso disponibilizado pelo Crea-RN disponibilizado no link (Requerimento de ART e Acervo Técnico) , entrar em seu ambiente profissional e/ou empresa e anexar o formulário. A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante de pagamento ou conferência no site do Crea.
TOS – Tabela de Obras e Serviços
Com a publicação da TOS – Tabela de Obras e Serviços –, normatizada pelo Confea por meio das Decisões Plenárias PL nº 0430/2018 e 1853/2018, o Crea-RN desenvolveu desde março de 2020 o novo sistema de registro da ART Nacional, na qual foi estabelecida pelo Confea por meio da Res. 1.025/2009.
Com a padronização dos tipos de obras e serviços, a adoção TOS acima referida passa a ser obrigatória por todos os Creas.
Assim, o Crea-RN desativou a antiga tabela de tipos de obras para registro de ARTs para atender esta determinação da padronização nacional, unificando os termos de obras e serviços.
A tabela é estruturada em quatro colunas: grupo, subgrupo, obras e serviços e complemento, com os campos para seleção das atividades para as quais o profissional possui atribuição conforme seu título profissional, trazendo mais segurança no preenchimento da ART pelo profissional.
Os níveis de atividades também foram padronizados pelo Confea definiu os “níveis de atuação” e “atividades” por meio da Decisão PL-2045/2018 e possuindo seus conceitos no anexo da Resolução 1073 para facilitar o entendimento do profissional.
Para conhecer a TOS e ir se familiarizando com as novas descrições de obras e serviços de sua formação profissional, clique aqui. A TOS abrirá no formato PDF.
Data da última modificação deste conteúdo: 29/12/2021 17:18:53
Data de criação desta página: 27/05/2021 10:58:14