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REATIVAÇÃO DE REGISTRO
Resolução 1.007/2003 do Confea
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(Art. 34. É facultado ao profissional requerer a reativação de seu registro. § 1º A reativação do registro deve ser requerida pelo profissional por meio de preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.
Obs: O profissional deve estar em dia com sua anuidade do ano corrente (Art. 63 da Lei Federal 5.194/66
Data da última modificação deste conteúdo: 07/05/2021 14:46:03
Data de criação desta página: 19/03/2021 13:55:23