Anuidade de 2025 do Crea-RN pode ser paga com 15% de desconto

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea-RN) está oferecendo desconto de 15% na anuidade de 2025 para os profissionais e empresas que pagarem o boleto integral até o dia 31 de janeiro. Com o desconto, o valor para os profissionais de nível superior fica, R$ 569,23 e para os profissionais de nível médio, R$284,61. Após esse prazo (31/01), o desconto será de 10% para pagamentos integrais até o dia 28 de fevereiro e de 5% para pagamentos integrais até o dia 31 de março.

Os boletos foram enviados para todos os e-mails cadastrados no sistema do Conselho. Quem ainda não recebeu, pode gerar através da área profissional (SITAC), clicando na “aba financeiro” e selecionando “anuidade”.

O valor da Anuidade 2025 pode ser parcelado em até 6x sem juros, se realizado esta opção até 31/03/25, pelo sistema do profissional. Caso deseje efetuar o parcelamento, cancele o boleto existente e selecione a quantidade de parcelas, limitada a até 6 vezes, sob o valor da anuidade sem desconto. Para mais informações, o profissional pode entrar em contato através do WhatsApp (84) 99128-3827.

A partir de 01/04/25 há incidência de multa de 20%, calculado por base o valor integral do ano definido para o exercício.

Anuidade Profissional – Desconto de 90%

Ao profissional, pode ser concedido 90% de desconto na anuidade profissional do exercício 2025, nos seguintes casos:
I – Ao graduado que requerer o primeiro registro no Crea-RN em até 180 dias, a contar do 1º dia após a conclusão do curso (data da colação de grau) em Instituições de Ensino cadastradas no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema sobre o valor proporcional;
II – Ao profissional empresário individual, desde que: a respectiva empresa esteja quite ou com o parcelamento em dia com o Crea-RN referente à anuidade de 2024; seja o único sócio da empresa; seja responsável técnico da empresa. O desconto não é extensível ao Eireli e Sociedade Limitada Unipessoal-SLU, pois possuem natureza distinta do Empresário Individual, o qual foi contemplado na Res.1066/2015 do Confea.
Observação: Se o registro da empresa for emitido após o pagamento da anuidade do profissional, o mesmo será enquadrado no desconto de profissional empresário individual somente no exercício seguinte.
III – Ao profissional do sexo masculino que completar, em 2025, 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema Confea/Crea, sendo o desconto concedido automaticamente pelo sistema, calculado sobre o valor do mês de quitação. Fazendo jus no próximo exercício.
IV – À profissional do sexo feminino que completar, em 2025, 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema, sendo o desconto concedido automaticamente pelo Sistema Confea/CREA, calculado sobre o valor do mês de quitação. Fazendo jus no próximo exercício.
V – Ao profissional registrado no Crea-RN que comprovar ser portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo apresentar documentação comprobatória tal como laudo, atestado, relatório médico ou documento comprobatório do INSS mediante confirmação no site do órgão, sendo o desconto concedido sobre o valor integral após análise

Anuidade de Empresas
Para a anuidade de empresas, os descontos de 15%, 10% e 5% variam conforme a faixa de enquadramento do capital da empresa. Pagamento em cota única: 

a) Com desconto de 15% (quinze por cento) até 31/01/2025;
b) Com desconto de 10% (dez por cento) até 28/02/2025;
c) Com desconto de 5% (cinco por cento) até 31/03/2025

A parti de 01/04/25, haverá incidência de multa de 20%.

Caso deseje, pode parcelar em até 6x sem juros o valor da anuidade até 31/03/25, pelo ambiente da empresa. Pela “aba financeiro” >> “anuidade”