Crea-RN requer atenção especial das prefeituras em relação ao piso salarial dos profissionais

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Por CREA-RN em 26/12/2018 às 02:52

O Crea-RN encaminhou ofício às prefeituras mostrando preocupação com a realização de concursos públicos em que constam vagas para o cargo de engenheiro. Os valores apresentados nos editais estão bem abaixo do piso salarial da categoria, determinado pela Lei n.º 4950-A/1966.

O documento também ressaltou a relevância desses profissionais para o desenvolvimento social e econômico dos municípios, reputando ser de “extrema importância que essa municipalidade crie mecanismos legais que possam garantir aos profissionais da engenharia e da agronomia uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades”. 

O piso salarial dos profissionais amparados pelo Sistema Confea/Crea foi definido pela Lei nº 4950-A/66. De acordo com o texto, o piso salarial dos engenheiros é de seis salários mínimos vigentes no País para uma carga horária de seis horas (Art. 5º) e oito salários mínimos e meio para uma carga horária de oito horas diárias (Art.6º).