Diversos crimes sempre impediram profissionais da área tecnológica de participarem das eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua, como crimes contra a vida e a dignidade sexual, contra o meio ambiente e a saúde pública, contra a economia e o patrimônio, lavagem de valores, de redução à condição análoga à escravidão, entre diversos outros. Os de violência doméstica e política, no entanto, entraram apenas nesta manhã, no rol do inciso II do artigo 30 do capítulo que trata das inelegibilidades nas eleições do sistema profissional, da resolução que ainda não recebeu nem número de tão recente que é sua aprovação.
Conselheira federal Carmen Petraglia
“Esse é um avanço concreto que serve de exemplo aos profissionais às empresas e à sociedade, sinalizando para a construção de uma sociedade profissional mais equânime e justa”, afirmou a conselheira federal Carmen Petraglia, depois de pontuar que o novo Código de Ética, também aprovado por esta composição plenária, considera atos de violência contra a mulher como infração à ética profissional. Carmen está à frente do Programa Mulher do Confea.
Gerente de Desburocratização e Normatização do Confea, Ana Luíza Alvim
A gerente de Desburocratização e Normatização do Confea, Ana Luíza Alvim, explica que o novo regulamento eleitoral avança não apenas politicamente, mas também normativamente, pois consolida todos os dispositivos e normativos eleitorais do Sistema em apenas um texto. “Além disso, a partir de agora não poderão ser eleitos aqueles que tenham sido condenados por violência doméstica ou violência política. Desta forma, a gente traz uma ação concreta: o Sistema Confea/Crea não vai tolerar e não vai aceitar em seus órgãos, em seus postos de liderança, como conselheiros, como diretores de Caixa de Assistência, como Presidência do Sistema pessoas que tenham cometido esse tipo de crime. Eu acredito que é um grande avanço, uma ação concreta para a gente coibir esse tipo de conduta”, defende Ana Luíza.
Coordenador da Conp, eng. civ. Neemias Barbosa
Oriundo da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), o texto foi aprovado na Sessão Plenária nº 1.709, nesta sexta-feira (25/4), e reúne diversos normativos eleitorais em um só documento, envolvendo as eleições dos presidentes do Confea, dos Creas, dos conselheiros federais e da diretoria executiva da Mútua e das diretorias gerais, administrativas e financeiras das caixas regionais. “A proposta deixa os textos mais claros, mais modernos sobre os requisitos eleitorais e sobre a campanha eleitoral”, disse o coordenador da Conp, eng. civ. Neemias Barbosa, quando apresentou a deliberação.
“Estamos trazendo uma conexão ainda maior com os nossos profissionais e a gente dá mais um passo para a democratização total do nosso Sistema. Trabalhamos com reuniões extraordinárias online, debatendo com o jurídico e todo o corpo técnico, em um processo bem construído para que sejamos instrumentos dos profissionais”, completou a coordenadora da Comissão Eleitoral Federal (CEF) e coordenadora adjunta da Conp, eng. civ. Ana Adalgisa. A CEF é formada ainda pelos conselheiros federais e engenheiros eletricistas Marcos Drago e Célio de Oliveira, relator da proposta.
Beatriz Craveiro e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Ricardo Chaves/Confea