CAT
CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT
A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas no Crea-RN que constituem o acervo técnico do profissional. O acervo é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo de sua vida profissional compatíveis com suas competências e registradas no Crea-RN por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs.
O profissional pode requerer sua CAT no Crea-RN para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs.
Para empresas:
A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o profissional estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.
Como proceder
- A CAT deve ser requerida pelo profissional no Crea em cuja região foi realizada a atividade técnica e registrada a ART.
- O profissional deverá preencher e assinar o requerimento impresso ou eletrônico disponibilizado pelo Crea-RN no seguinte link: Requerimento de Art, entre no seu ambiente profissional com senha e login no link https://servicos-crea-rn.sitac.com.br e anexe o requerimento devidamente assinado.
- 1) Após o preenchimento do requerimento e confirmação dos dados, será disponibilizado em meio eletrônico ou impresso pelo Crea-RN o boleto bancário para pagamento.
- 2) O pagamento do boleto bancário será feito nos meios e acessibilidades disponíveis pela rede bancária.
- 3) Os valores da CAT são atualizados anualmente pelo Plenário do Confea.
- 4) O profissional deverá apresentar ao Crea-RN o requerimento preenchido e assinado, o comprovante de pagamento, bem como a documentação relacionada ao serviço, conforme disposto na resolução específica.
- 5) A CAT será emitida em nome do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução específica.
- Os prazos de emissão da CAT são variáveis, tendo em vista que dependerão da apreciação da documentação anexa ao requerimento. Em alguns casos, são necessárias diligências para obtenção de informações complementares à instrução do processo, bem como seu encaminhamento para decisão das instâncias do Crea-RN (Câmara Especializada e Plenário).
Documentos Necessários:
Atenção
– Para ser registrada na CAT, a ART já deve ter tido baixa.
–A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.
Observações
– A CAT é válida em todo o território nacional
– A CAT perderá a validade no caso de modificação dos dados técnicos qualitativos ou quantitativos nela contidos em razão de substituição ou anulação da ART.
Tipos de CAT
– Sem registro de atestado
– Com registro de atestado de atividade concluída
– Com registro de atestado de atividade em andamento