- Início
- >>
- Ouvidoria
OUVIDORIA
Perguntas Frequentes
Por natureza, a Ouvidoria se constitui como instância de mediação entre o CREA/RN e seus usuários internos, como servidores e contratados, e seus usuários externos como profissionais, comunidade, empresas, órgãos públicos, organizações não governamentais, sindicatos, dentre outros. Ou seja, a Ouvidoria representa um canal de comunicação entre o cidadão e o Estado, estreitando a relação sociedade – governo, fomentando a participação e conscientização das pessoas acerca do direito de receber um serviço público de qualidade, eficiente e respeitoso, bem como contribuindo para o aprimoramento dos serviços prestados, atuando como um controle social da qualidade do serviço público.
Desta forma, a Ouvidoria está disponível para receber as manifestações direcionadas ao Crea/RN, através das Plataformas (Fala.BR), são elas:
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Importante informar a descrição dos fatos, envolvidos e encaminhar, quando possível, evidências relacionadas aos supostos fatos, contribuindo para uma análise adequada.
ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público, seja em relação às normas, procedimentos ou atendimento prestado. Importante sempre descrever a situação e qual providência almeja;
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! É importante informar o tipo de serviço, norma ou procedimento e o que considera necessário ser simplificado;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte do Crea/RN, como na tomada de decisões, conclusão de atendimento na prestação de serviços, melhorias estruturais etc. Não se confunde com reclamação ou pedido de acesso à informação;
SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Crea/RN.
A Ouvidoria também é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), descrito no item anterior, instância que efetiva a Lei de Acesso à Informação – LAI – n.º 12.527/2011, por meio da transparência passiva. No Crea/RN, o Representante da Ouvidoria também atua como Autoridade de Monitoramento da LAI (art. 40, da Lei 12.527), a quem cabe a responsabilidade pelo acompanhamento e orientação para a efetivação da referida Lei.
ATENÇÃO:
- Consultas técnicas, jurídicas e relacionadas à atribuição profissional deverão, inicialmente, serem protocoladas e analisadas pelas Câmaras Especializadas. Clique aqui e selecione o Usuário Externo PF/PJ
- Denúncias de obras ou serviços possivelmente sem a presença de profissional legalmente habilitado, o CREA-RN dispõe de um canal para específico para denúncia de obra irregular. Clique aqui
- Denúncias contra profissionais registrados no CREA-RN(ética) devem ser protocoladas no Conselho, em cumprimento aos ritos da resolução 1004/2003, do CONFEA.
Localização
Anexo/Atendimento – Rua Antídio de Azevedo, 1931 – Lagoa Nova –
CEP: 59056-190
Horário de Atendimento : 2ª a 6ª de 09:00h às 16:00h
(84) 4006-7206
ouvidoria@crea-rn.org.br
Data da última modificação deste conteúdo: 29/08/2024 09:56:29
Data de criação desta página: 16/04/2021 12:57:19