Profissionais/Empresas e/ou Cidadãos com débito junto ao CREA-RN poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos

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Profissionais/Empresas e/ou Cidadãos com débito junto ao CREA-RN poderão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos

Por CREA-RN em 30/01/2020 às 03:15 | Atualizado em 27/10/2020 às 10:01

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN (Crea-RN) comunica a todos os profissionais, responsáveis por empresas e/ou o cidadão que se encontram com débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018, junto ao Conselho, que está disponível o Programa de Recuperação de Créditos , conforme prevê a Resolução nº 1.118/2019 do Confea. Os descontos podem variar de 30% até 90% sobre o valor correspondente aos juros de mora, podendo a dívida ser parcela em até 24 meses.De acordo com o Procurador do Crea-RN, Murilo Mariz, os débitos podem ser de anuidade e/ou auto de infração, independente da situação em que se encontra a cobrança, estando em Divida Ativa ou não, já ajuizada em fase de execução fiscal, em Protesto ou com parcelamentos não integralmente quitados.

Os interessados devem procurar, pessoalmente, o setor de Dívida Ativa e/ou o setor de atendimento ao público na sede do Crea-RN em Natal ou nas inspetorias do Conselho em Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, Assu e Macau até o dia 31 de julho de 2020. As dúvidas podem ser esclarecidas através do atendimento via WhatsApp, através de mensagens para o telefone: (84) 99128.3827.

Quem aderir ao Programa de Recuperação do Crédito no âmbito do Sistema Confea/Crea e Mútua para o exercício de 2020, pode optar pelas seguintes modalidades:

I – integral, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora;

II – parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;

III – parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;

IV – parcelado em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros de mora.

Lembrando que a dívida abrangerá todos os débitos da pessoa física ou jurídica vencidos até 31 de dezembro de 2018, consolidados na data do requerimento de adesão ao programa de recuperação de créditos.

Maiores informações: Atendimento via WhatsApp: (84) 99128.3827 (mensagem de texto).