Presidente do Crea-RN assina acordo pioneiro de cooperação técnica com o Ministério do Desenvolvimento Regional
Data de publicação:
28/06/2021
19:57
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Presidente do Crea-RN assina acordo pioneiro de cooperação técnica com o Ministério do Desenvolvimento Regional
A presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RN, a engª civil Ana Adalgisa Dias Paulino, e o ministro do Desenvolvimento Regional (MDR), Rogério Marinho, assinaram acordo de cooperação técnica na manhã desta segunda-feira(28), na Zona Norte de Natal.
O convênio, que é pioneiro entre os Creas do país, reduzirá o valor da Anotação de Responsabilidade Técnica(ART) de obras e serviços de Regularização Fundiária do Programa Casa Verde e Amarela. O conselho passará a adotar a quantia simbólica de R$ 5,22 para as ARTs, correspondente à faixa 3, da Tabela B, da Resolução nº 1.067, de 2015, e do PL nº 1.542, de 2019, do Conselho Federal Engenharia e Agronomia (CONFEA). O documento foi assinado também pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias; pelo secretário nacional de Habitação, Alfredo Santos; pelo deputado federal Beto Rosado e pelo deputado estadual Ubaldo Fernandes.
O ministro Rogério Marinho enalteceu a parceria com o Crea-RN que reduzirá o custo de transação para ofertar a escritura pública a população mais humilde. “O Crea mostra a sua sensibilidade e seu compromisso com a cidade e com a legalização”, disse o ministro agradecendo à presidente Ana Adalgisa em nome de todos que fazem o conselho no Rio Grande do Norte.
A presidente do Crea-RN falou que o convênio foi construído pelas equipes do Ministério, através do diretor do Departamento de Desenvolvimento Regional, Soares de Junior, e do assessor especial Aldo Aloísio Dantas da Silva; e do Conselho, sob a coordenação do vice-presidente Gilbrando Júnior para beneficiar as famílias mais carentes do Rio Grande do Norte. “Será uma regularização elaborada por um profissional da Engenharia, da Agronomia e das Geociências e com um documento de ART, garantindo a legalização de sua propriedade”, concluiu.
O prazo de vigência do acordo de cooperação técnica será de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de aditivo.