Política de Privacidade do Crea-RN será definida por comissão
Por CREA-RN em 24/03/2021 às 06:32 | Atualizado em 19/04/2021 às 06:07
Durante reunião de diretoria realizada nesta terça-feira (23) foi criada a comissão que irá definir a Política de Privacidade de Dados do Crea-RN, referente à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Na prática, essa política interna de segurança das informações regulará o armazenamento de dados no Conselho, garantindo assim, maior proteção dessas informações.
A presidente do Crea-RN, engenheira civil Ana Adalgisa Dias Paulino, falou sobre a importância da segurança desses dados. “Vamos trabalhar para reforçar, ainda mais, a proteção das informações dos usuários externos”, ressaltou a presidente.
A partir de agora o trabalho da comissão será frequente, pois para que a Política de Privacidade de Dados do Crea-RN seja aprovada e colocada em prática, até o mês de agosto, será necessária uma série de procedimentos relacionados à comunicação, de modo que as pessoas decidam até onde o Conselho poderá fazer uso dos seus dados pessoais – quando a informação não é obrigatória.
Já nos casos em que a informação for obrigatória como, por exemplo, dados para registro ou certidão, não é o usuário quem decide, mas sim o Conselho, pois são informações necessárias para a emissão de documentos importantes, inclusive, solicitadas pelo próprio usuário. “O que muda é que informaremos em que aqueles dados serão utilizados, ou seja, a limitação da utilização”, explicou o controlador.
O controlador do Crea-RN, Claudionaldo Câmara, explicou que a Política de Privacidade de Dados deve abranger desde o recebimento dos dados, seu armazenamento até a manipulação direcionada ao levantamento de preferências de consumo como, por exemplo, a oferta de cursos, palestras e treinamentos. “Esses assuntos devem estar associados à política adotada internamente que deverá, por sua vez, ter a aquiescência do usuário”, explicou.
Saiba mais
A LGPB surgiu para regulamentar as relações e definir condições e limites para o tratamento de dados pessoais por empresas (ou entidades) públicas ou privadas. Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a LGPD é a norma brasileira promulgada para regular as atividades de tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público e privado. As normas gerais contidas na LGPD devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Como uma autarquia federal, o Crea-RN também deve atender às diretrizes dessa legislação.