Obras e serviços de engenharia não podem ser licitadas via pregão

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Por CREA-RN em 16/05/2019 às 10:43

A Resolução 1116 que estabelece que obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências sejam classificados como serviços técnicos especializados entrou em vigor nesta sexta-feira (3). Com essa Resolução, as obras e serviços não serão mais licitadas pela modalidade pregão.

Aprovada por unanimidade pelo Plenário do Confea, no último dia 26 de abril, a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta. O documento evita que seja aplicada à categoria de serviço comum às obras e serviços de engenharia, agronomia e geociências nas licitações públicas.  

A presidente do Crea-RN, Ana Adalgisa Dias, que participou da reunião do Fórum de Presidentes dos Creas Nordeste, em Salvador (BA), comemorou a publicação da Resolução 1116 (https://bit.ly/2vCeYCL), pois o assunto era uma demanda antiga dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea e Mútua. “Essa era uma reivindicação antiga e o Crea-RN defendia essa mudança. Não há como falar em serviço comum de engenharia. Se é engenharia, é um serviço especializado”, enfatizou Ana Adalgisa.

O uso de pregão na contratação de serviços, tais como projetos de engenharia e arquitetura e urbanismo, já havia sido tema de manifestação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, além de 35 sindicatos e federações do setor, como a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em fevereiro deste ano.  

No entendimento dos Conselhos e entidades, a licitação por pregão seria válida apenas para a aquisição de bens e serviços comuns “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”. Ou seja, o chamado “produto de prateleira”, classificação que não enquadra os projetos e demais serviços de Engenharia por serem trabalhos técnicos de natureza intelectual não padronizáveis.