Mais eficiência e controle com o Livro de Ordem

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Por CREA-RN em 04/02/2019 às 03:54

O assessor técnico do Crea-RN, geógrafo André Moura, participou da Reunião das Assessorias Técnicas dos Creas da Região Nordeste, realizada em Recife (PE), para definição dos critérios de uso e implantação do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A reunião teve como objetivo padronizar o livro de ordem entre os Creas que usam o Sistema de Informações Técnicas Administrativas (Sitac). A partir de agora cada Conselho Regional vai implantar o seu livro através de decisão de Câmaras que devem definir, ainda, quais as atividades que serão exigidas no documento. O Livro de Ordem passa a ser documento obrigatório para toda solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) de obra ou fiscalização.

Instituído pela Resolução nº 1094 de 31 de outubro de 2017 do Confea, o Livro de Ordem tem o objetivo de se constituir na memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço das profissões do Sistema. No documento deve contar o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais do Sistema.