CREA-RN PEDE A RETIFICAÇÃO DE CONCURSO EM DESACORDO COM O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS

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Em defesa do profissional, o Crea-RN e as entidades de classe (SEA-RN, APEA-RN, AGERN, SENGE-RN e ABENC-RN) solicitaram a retificação da LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2023 que estipula os valores dos profissionais da engenharia e agronomia que prestarão concurso no município de Pendências, abaixo do que determina a Lei 4.950-A, de 22 de abril de 1966.

A Lei estipula o salário-mínimo dos profissionais da engenharia, agronomia e das geociências. Nos artigos 5º e 6º, foram fixados em seis salários-mínimos o valor do piso salarial para uma carga horárias diárias de 6h e o valor de 8,5 salários mínimos para uma carga de 8 horas diárias. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte reputa como de extrema relevância que o município de Pendências crie mecanismo legais que possam garantir aos profissionais de engenharia e da agronomia uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades.

GCE