Aprovada resolução que regulamenta o Programa de Transferência de Recursos para o aumento das ações de fiscalização nos Creas do país
Data de publicação:
25/03/2022
18:09
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Aprovada resolução que regulamenta o Programa de Transferência de Recursos para o aumento das ações de fiscalização nos Creas do país
A presidente do Crea-RN, a engª civil Ana Adalgisa Dias Paulino, participou da Sessão Plenária Ordinária do Confea de nº 1598ª, em Brasília, que aprovou a resolução que regulamenta o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento, Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais. “Somos de regiões que têm grande potencial a ser buscado, e, com esse incremento de receita, vamos buscar esse potencial. O Programa vai dar um alívio muito grande para nossos Creas”, defendeu Ana Adalgisa.
O presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger, afirmou que esse é um momento histórico do nosso sistema profissional. “Foi um trabalho coletivo, com vontade política de realização. Tivemos um trabalho brilhante dos Creas, integrados com o Confea. Mais do que nunca somos verdadeiramente um sistema”, celebrou. “Um Crea com recursos é um Crea que vai atender melhor a sociedade, as instituições de ensino e os profissionais”.
Diferentemente do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua (Prodesu) – em que os recursos são repassados mediante submissão de projeto -, o novo programa tem caráter permanente. “Não se trata de transferência circunstancial de recursos financeiros”, disse o conselheiro federal eng. mec. Lucas Carneiro, ao ler a deliberação da Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp) que encaminhou ao Plenário o projeto de resolução.
A Resolução nº 1.135/2022 será, em breve, publicada e, então, poderá ser consultada. Ela trata de forma pormenorizada do regulamento do novo Programa, trazendo, por exemplo, os critérios para distribuição dos recursos entre os Regionais. A fonte dos recursos será o superávit do Confea do ano anterior. Em até dois meses, a Conp elaborará o Manual de Procedimentos para aplicação da Resolução nº 1.135/2022. Por compor peça que regulamenta uma resolução, o Manual será posteriormente submetido à aprovação do Plenário, quando os 18 conselheiros federais voltam a debater o tema.