ANUIDADE 2020

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ANUIDADE 2020

Por CREA-RN em 07/04/2020 às 07:23

Os valores para o pagamento da Anuidade 2020 foram definidos. As empresas e profissionais registrados no Crea-RN  podem acessar os boletos e garantir o desconto para quem se antecipar a partir do dia 01 de janeiro.  Os documentos estão à disposição na página dos profissionais e empresas no site e e-mails cadastrados. Conforme ocorreu em 2019, a emissão do boleto este ano será apenas por meio eletrônico.

Os usuários podem localizar o documento na aba Portal de Serviços Profissional/Empresa no site do Crea-RN (www.crea-rn.org.br) ou ainda no endereço https://servicos-crea-rn.sitac.com.br/. Para acessar as referidas páginas basta informar o CPF e senha no caso do profissional; e/ou CNPJ e senha para Pessoa Jurídica. Quando você entrar, você vai para Financeiro/ Anuidade. Caso encontrem dificuldade em localizar o boleto, os usuários podem entrar em contato com o nosso atendimento via WhatApp, pelo número (84) 99128-3827

Os profissionais e empresas que optarem pelo pagamento da Anuidade 2020, até 31 de janeiro, terão desconto de 10%. Já para os boletos pagos até 28 de fevereiro o desconto será de 5%. Em março o pagamento será integral, sem juros e multas.

                                                                              ANUIDADE 2020 – PESSOA FÍSICA

Informações sobre valores, condições de pagamento e emissão de boleto anuidade Profissional 2020.

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2020, no valor de R$ 519,40 para profissionais de nível superior e R$ 259,70 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 29 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 548,25 para profissionais de nível superior e R$ 274,12 para profissionais de nível médio.

III – em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2020

IV – parcelamento em até 6(seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, para parcelamentos realizados até 31 de março de 2020.

V – parcelamento em até 6(seis) parcelas iguais e sucessivas do valor integral, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre a integralidade do valor, a título de mora, para parcelamentos realizados a partir de 1º de abril

O parcelamento poderá ser realizado diretamente pelo profissional através de acesso ao sistema online (SITAC) ou na sede e inspetorias do CREA/RN.