Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

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Por CREA-RN em 22/01/2018 às 10:25

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento constituído por formulário padrão a ser preenchido através do sistema Sitac, cujo preenchimento é de responsabilidade do profissional devidamente habilitado com registro/visto no Crea-RN.

A ART define, para os efeitos legais, o(s) responsável (is) técnico(s) pela execução de obras/serviços e dá oportunidade para o profissional de registrar nos Creas suas obras ou serviços, cargos ou funções visando o cadastramento de seu Acervo Técnico e a caracterização da responsabilidade técnica específica. Assim como, somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, possuir as assinaturas originais do profissional e contratante, além de estar livre de qualquer irregularidade referente às atribuições do profissional que a anotou.

Para o profissional preencher a ART deve acessar o site do Crea-RN (www.crea-rn.org.br) e, em seguida, a aba Portal de Serviços Profissional/Empresa conforme link https://servicos-crea-rn.sitac.com.br/.

LEGISLAÇÃO

Lei n.º 6.496/77, Resoluções n.º 1025/09 e 1033/11 do CONFEA.

QUEM DEVE EMITIR

O preenchimento do formulário da ART é de responsabilidade do profissional legalmente habilitado com visto ou registro no CREA-RN, que consequentemente é responsável por todas as informações contidas nela. Em havendo empresa executora também deverá estar legalmente habilitada com visto ou registro no CREA-RN.

Conforme Resolução nº 1.025/09 do CONFEA, quando o profissional emite a ART como autônomo, cabe a ele o pagamento da respectiva taxa. Quando o profissional executa a obra/serviço através de uma empresa executora (existe vínculo empregatício entre o profissional e uma empresa), cabe à pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

O procedimento é simples, rápido e deve ser feito pela Internet.

PRAZO PARA PAGAMENTO

O prazo de pagamento de uma ART é de 10 (dez) dias corridos após sua emissão, não havendo prorrogação. Caso ocorra atraso no pagamento, a emissão de nova ART será bloqueada. O desbloqueio se dará mediante o efetivo pagamento da ART que possui pagamento pendente.

Após a aprovação da solicitação, automaticamente a ART de Cargo/Função será emitida através do Sitac, assim como, o respectivo boleto para pagamento. O profissional/empresa serão informados através de e-mail de que ambos (ART e boleto) estão disponíveis no ambiente profissional/empresa no Sitac.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para as ARTs emitidas pelo Sitac não há a necessidade de entrega da via ao Crea-RN.

TAXAS

Os valores das taxas devidas pelas ARTs são objetos de Resolução específica do CONFEA. A tabela de valor de taxas de ARTs fica disponível em qualquer Unidade de Atendimento do Crea-RN ou no site.

Dúvidas
Em caso de dúvidas entre em contato com o Setor de Teleatendimento,  através do telefone (84) 4006-7210, email atendimento@crea-rn.org.br ou consulte ART na aba Orientações sobre Registro no site do Crea-RN.