NOTA DE REPÚDIO

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NOTA DE REPÚDIO

Por CREA-RN em 20/08/2020 às 08:51 | Atualizado em 13/11/2020 às 10:52

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Norte (CREA-RN), através de sua Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalurgia – CEEMM e da Comissão de Educação e Atribuições Profissionais – CEAP/RN, manifesta sua preocupação e repúdio à publicação da Resolução nº 101/2020, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), que trata de matéria e atribuições inerentes aos engenheiros da área mecânica. Com a criação do Conselho Federal dos Técnicos – CFT, conforme Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, o curso Técnico com habilitação em Mecânica não adquiriu atualização curricular com aprofundamento de conhecimentos técnicos ao ponto de atribuir aos profissionais formados por essa modalidade acréscimos de atribuições. 

Ademais, a completa diferença entre finalidades e perfil profissional de cada um dos egressos destes cursos, bem como as cargas horárias mínimas, 1.200 horas para o curso Técnico em Mecânica (estabelecida pelo MEC) e 3.600 horas para o curso de Engenharia Mecânica (estabelecida pela Resolução MEC/CNE/CES nº 2/2007), somente bastariam para claro restar o quão diferentes são ambos os profissionais ainda que possam atuar nos mesmos setores, mas com atribuições e atuações claramente distintas. Logo, o CFT pretende, mesmo com uma carga horária inferior a 1.200 horas, conferir aos técnicos atribuições que são exclusivas de Engenheiros Mecânicos, profissionais de nível superior. De acordo com a resolução, os técnicos poderão responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica que desenvolva atividades no âmbito da mecânica; elaborar especificações e laudos técnicos, projetar e dimensionar equipamentos mecânicos; dimensionar, instalar e testar equipamentos mecânicos, sistemas de refrigeração residencial, comercial e automotiva, tubulações de gás, elevadores e escadas rolantes; vasos de pressão, geração e distribuição de vapor e refrigeração industrial. 

Enquanto Conselho que regulamenta o exercício de profissionais das Engenharias, Agronomia e Geociências no Rio Grande do Norte, o CREA-RN manifesta seu repúdio à resolução que, ao atribuir atividades a profissionais sem a formação adequada, coloca em risco toda a sociedade. Competências e habilitação profissional não se adquirem por um ato infra legal, uma resolução que pretende autorizar técnicos industriais a exercerem atividades privativas de engenheiros da área mecânica, não foi gerado de forma criteriosa e nem visando a proteção da sociedade para que a atuação dos profissionais ocorra de forma qualificada para cada área de conhecimento adquirido ao longo da sua formação acadêmica. Assim, o CREA-RN, junto com o Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, estão buscando cancelar essa resolução que extrapola e amplia as competências de técnicos de nível médio, objetivando proteger a sociedade de possíveis erros e acidentes causados por profissionais que venham a exercer atividades sem possuir a competência e o conhecimento necessários.