2º Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmeras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO discute preocupação com a MP que afeta todas as engenharias

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Durante a 2º Reunião Ordinária da Coordenadoria de Câmeras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO ocorrida entre os dias 23 e 25 de junho de 2021 todos os coordenadores e representantes da Agronomia discutiram em extra pauta a preocupação com uma medida provisória que afeta diretamente todas as engenharias e a Câmara Especializada de Agronomia do CREA-RN, vem publicamente relatar.

Em muitas vezes os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia são os únicos responsáveis pela notícia que não saiu. A notícia do prédio que não desabou, a notícia de um acidente com rede elétrica que não ocorreu, a notícia de uma barragem que não rompeu, uma aplicação de agrotóxico que não terminou em desastre ambiental ou até mesmo ceifou a vida de um ser humano.

Essa notícia que não saiu é mérito de um sistema forte e comprometido com a fiscalização e principalmente de Leis Federais que dão amparo para fiscalizar, autuar e coibir ações ilegais que adentram aos conhecimentos da engenharia, agronomia e geociências.

Assim, TODAS as 27 Coordenações Regionais das Câmaras Especializadas de Agronomia dos 26 Estados e do Distrito Federal em movimento coordenado na CCEAGRO, demonstram aqui TOTAL REPÚDIO à desregulamentação, desvalorização e desserviço realizado pela inclusão do Inciso XII do Art. 58 da referida MP e ainda apoiando incondicionalmente à modalidade elétrica que repudia a Art. 37 que propõem a dispensa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quando da execução de obras de extensão de redes aéreas de distribuição em área urbana para distâncias de até 150 metros.

O Salário Mínimo Profissional conquistado pela Lei Federal 4.950A de 1966 tem fundamental importância para propor a devida participação de um profissional qualificado e previne diretamente a infração de acobertamento profissional – Artigo 6º, alínea ‘c ‘, da Lei Federal n. 5.194/66.

A emenda 202 que alterou a PEC 1.040/2021, trazendo este desserviço, foi elaborada e proposta pelo Deputado Federal ALEXIS FONTEYNE do partido NOVO – SP que tentou achar justificativa em garantia de liberdade profissional, liberdade de precificação e direito profissional, mas a CCEAGRO o alerta e chama também a atenção de toda a sociedade que direito mesmo foi a conquista da referida Lei Federal 4.950-A de 22 de abril de 1966 e que esta mesma Lei não proibi contrato de trabalho, apenas estabelece um piso mínimo quando o engenheiro se dedica por 6 horas diárias de serviços técnicos prestados, existindo ainda a possibilidade de contratação de profissional por serviços particulares e muitas outras formas de contratos de prestação de serviços, assim, é controverso querer justificar a revogação da Lei Federal 4.950-A como liberdade de precificação, visto que os engenheiros podem e são contratados muitas vezes apenas para um respectivo e específico projeto, isto sim, visto aqui como opção liberal.

Rafael Odebrecht Massaro -Eng. Agrônomo – Coordenador da CEAGRO

CONFIRA RESUMO DA REUNIÃO DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE AGRONOMIA – 23 A 25 DE JUNHO DE 2021 – BRASÍLIA